Processo 0015232-05.2025.8.27.2700

TJTO • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0015232-05.2025.8.27.2700
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Última publicação
07/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 0015232-05.2025.8.27.2700/TO RELATORA : Desembargadora ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE AGRAVANTE : ATAIDES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MICHEL FREITAS DE OLIVEIRA (OAB TO011168) AGRAVADO : BYTEDANCE BRASIL TECNOLOGIA LTDA. ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) EMENTA : DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. CONTA EM REDE SOCIAL. RESTABELECIMENTO DE ACESSO. CONTA ATIVA. RESTRIÇÕES FUNCIONAIS ESPECÍFICAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que inadmitiu Agravo de Instrumento por perda superveniente do objeto. Na origem, a parte autora ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência para restabelecimento de conta em rede social (TikTok), alegadamente bloqueada. Indeferida a tutela, foi interposto Agravo de Instrumento visando à reativação da conta. No curso do recurso, constatou-se que a conta estava ativa, o que levou ao reconhecimento da perda de objeto. No Agravo Interno, sustenta-se que a conta permanece com restrições funcionais relevantes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve perda superveniente do objeto do Agravo de Instrumento diante da constatação de que a conta da parte agravante se encontra ativa; (ii) estabelecer se alegações de restrições funcionais específicas podem afastar a ausência de interesse recursal ou configurar inovação recursal insuscetível de análise pelo Tribunal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O objeto do Agravo de Instrumento limitava-se ao restabelecimento do acesso à conta em rede social, tendo sido expressamente formulado pedido de reativação imediata. 4. A verificação direta realizada pelo Relator demonstrou que a conta indicada encontrava-se ativa e acessível, sendo a dificuldade inicial de acesso decorrente de erro na indicação do endereço eletrônico. 5. A comprovação de que a conta está ativa esvazia a utilidade do provimento jurisdicional pretendido, caracterizando a perda superveniente do objeto e, por conseguinte, a ausência de interesse recursal. 6. As alegações de restrições funcionais relativas à promoção de conteúdo político referem-se a limitações específicas da plataforma, regidas por políticas próprias, não se confundindo com bloqueio geral da conta. 7. A tentativa de rediscutir o alcance das funcionalidades da conta configura ampliação indevida do objeto recursal, o que não pode ser admitido em sede de Agravo Interno. 8. O agravo de instrumento, por sua natureza secundum eventum litis, restringe-se à análise da decisão agravada, sendo vedada a apreciação de საკითხões não enfrentadas pelo juízo de origem, sob pena de supressão de instância. 9. Eventuais controvérsias sobre a legalidade de restrições específicas da plataforma devem ser analisadas na ação originária, com observância do contraditório e da necessária dilação probatória. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento : 1. A perda superveniente do objeto recursal resta configurada quando o provimento jurisdicional pretendido — no caso, a reativação de conta em rede social — se torna desnecessário diante da comprovação de que a conta está ativa e acessível, ainda que subsistam limitações específicas de uso. 2. Restrições funcionais pontuais impostas por políticas internas de plataforma…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados