Processo 0015238-85.2026.8.27.2729

TJTO • Insanidade Mental do Acusado

Tribunal
Número CNJ
0015238-85.2026.8.27.2729
Classe
Insanidade Mental do Acusado
Órgão Julgador
Vara da Justiça Militar
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Insanidade Mental do Acusado Nº 0015238-85.2026.8.27.2729/TO AUTOR : GENILDO COELHO CARVALHO ADVOGADO(A) : JACKSON MACEDO DE BRITO (OAB TO002934) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de incidente de insanidade mental suscitado pela defesa técnica de GENILDO COELHO CARVALHO , devidamente qualificado nos autos, policial reformado, o qual responde à ação penal originária distribuída sob o nº 00274328820248272729, em trâmite perante a Justiça Militar, tendo sido o presente feito autuado por dependência. Conforme se extrai da peça inaugural acostada aos autos evento 1, INIC1 , a defesa sustenta, em síntese, que o acusado é portador de grave enfermidade psíquica, consubstanciada na denominada Síndrome de Wernicke-Korsakoff (CID-10: E51.2 + F10.2), decorrente de histórico prolongado de uso abusivo de álcool, circunstância que, segundo a narrativa defensiva, comprometeria significativamente sua capacidade de compreensão da realidade e de autodeterminação. A defesa instrui o pedido com atestado médico subscrito pelo psiquiatra Dr. Tiago Américo da S. Melo (CRM 4146 / RQE 2862), no qual consta que o acusado se encontra internado na unidade de saúde mental do Hospital Geral de Palmas/TO, apresentando quadro compatível com a referida síndrome, sem previsão de alta, além de juntar prontuários médicos que indicariam a evolução progressiva do comprometimento cognitivo. Ainda segundo a defesa, tal quadro inviabilizaria, inclusive, o regular exercício do direito de defesa pelo acusado, razão pela qual pugna pela instauração do incidente, suspensão do processo principal, redesignação da audiência previamente marcada, nomeação de curador – indicando o sr. Glauco Arruda Carvalho – e realização de perícia médica especializada, com observância dos quesitos apresentados. Instado a se manifestar, o Ministério Público anuiu ao pleito defensivo, não se opondo à instauração do incidente nem à redesignação do ato processual, tendo, inclusive, apresentado quesitação própria a ser submetida aos peritos, abrangendo aspectos relativos à imputabilidade penal, capacidade de entendimento ao tempo dos fatos, aptidão atual para participação no processo e eventual necessidade de aplicação de medida de segurança evento 8, QUESITOS1 . Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. A controvérsia posta sob exame demanda a análise da necessidade de instauração de incidente de insanidade mental à luz das disposições do Código de Processo Penal Militar, considerando a natureza da ação penal originária. Nos termos do art. 156 do CPPM, “quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, será ele submetido a exame por peritos médicos”, norma que consagra verdadeiro dever jurisdicional de determinação da prova técnica sempre que emergirem elementos indicativos de possível comprometimento psíquico do agente. No caso concreto, a dúvida acerca da higidez mental do acusado não se apresenta como mera conjectura abstrata, mas, ao contrário, encontra-se amparada em elementos concretos e idôneos, notadamente o atestado médico que certifica a existência de quadro psiquiátrico grave, com internação hospitalar em curso e ausência de previsão de alta, bem como os documentos clínicos que apontam histórico de deterioração cognitiva progressiva, compatível com a Síndrome de Wernicke-Korsakoff, patologia que, conforme descrito no requerimento, envolve estado de confusão mental associado a déficit de memória de longa duração, sendo potencialmente incapacitante sob o prisma da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados