Processo 0015250-66.2013.8.10.0001
TJMA • Reintegração / Manutenção de Posse
Partes do processo (1)
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DESPACHO-COMCOFUND - 1692026 Código de validação: A6C8EFC805 ( relativo ao Processo 855542025 ) PROCESSO DIGIDOC Nº 85554/2025 PROCESSO JUDICIAL Nº 0015250-66.2013.8.10.0001 AUTOR: Gilmar Matos da Silva, Rogério Matos da Silva e Laurarosa Matos da Silva RÉUS: Sonia Maria Gomes Silva ÓRGÃO JULGADOR: 7ª Vara Cível de São Luís LOCALIDADE: Residencial Adonai, situado à direita do Rio Tibiri - São Luís, Maracanã, no Distrito Industrial, no Município de São Luís/MA DESPACHO Cuida de Ação Reintegratória manejada por Gilmar Matos da Silva, Rogério Matos da Silva e Laurarosa Matos da Silva em face de Sonia Maria Gomes Silva, José Ribamar dos Santos Filho e OUTROS, ocupantes de terreno com área de 15,95 hectares, localizado à direita do Rio Tibiri, Maracanã, denominado “Teassu”, no Distrito Industrial, no Município de São Luís/MA. A Comissão de Soluções Fundiárias, por intermédio da Juíza Dra. Adriana da Silva Chaves, determinou realização de levantamento georreferenciado da área litigiosa, em razão de a matrícula nº 10.371 conter memorial descritivo desatualizado (ID 167960543). A parte Autora requereu apoio policial para a execução de levantamento topográfico (ID 183927490), alegando, em apertada síntese, risco à segurança de técnicos, encarregados dos trabalhos. O pedido foi deferido (ID 184545335), condicionando-se a medida à prévia indicação da data e horário da diligência. Nesse contexto, conforme petição de ID 185646468, a Autora informou que o levantamento será realizado na data de 21 de julho de 2026, às 9h, no imóvel objeto da demanda (Residencial Adonai), situado à direita do Rio Tibiri - São Luís, Maracanã, no Distrito Industrial, no Município de São Luís/MA. Ante o exposto, oficie-se ao Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Maranhão, via Ouvidoria Agrária, requisitando o apoio de guarnição suficiente a garantia à incolumidade dos técnicos escalados pela parte Autora, a quem caberá arcar com eventuais despesas com alimentação. Em tempo, com vistas à manutenção da ordem e da tranquilidade no local, determina-se que os agentes da Polícia Militar, ao chegarem à área, comuniquem previamente aos ocupantes que a referida diligência se trata apenas de levantamento topográfico, de cunho técnico, sem qualquer objetivo de remoção ou desocupação. Registre-se. Encaminhe-se, servindo o presente despacho de ofício. Cumpra-se com urgência. São Luís-MA, data e assinatura do Sistema. ADRIANA DA SILVA CHAVES Juíza da Comissão de Soluções Fundiárias Vara da Família da Comarca de Bacabal Matrícula 183137 Documento assinado. BACABAL, 16/07/2026 10:45 (ADRIANA DA SILVA CHAVES )
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