Processo 0015255-12.2026.8.16.0019
TJPR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: pg-4vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0015255-12.2026.8.16.0019 Processo: 0015255-12.2026.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Enriquecimento sem Causa Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): ANDREA APARECIDA STARK Réu(s): Fabiane de Fátima Starck 1. RELATÓRIO ANDRÉA APARECIDA STARCK ajuizou ação de exigir contas em face de FABIANE DE FÁTIMA STARCK, alegando, em síntese, que a requerida teria administrado e/ou se beneficiado de patrimônio familiar comum, notadamente imóvel que teria sido objeto de escritura pública de cessão/doação de direitos hereditários com reserva de usufruto vitalício. Sustenta que sua genitora, DIRCE APARECIDA STARCK, teria doado às filhas direitos sobre imóvel pertencente ao espólio de VILMAR STARCK, reservando para si usufruto vitalício. Alegou, ainda, que a requerida teria assumido a administração do comércio familiar e se beneficiado economicamente do patrimônio comum, sem prestar contas à autora. Ao analisar a petição inicial e os documentos que a instruíam, este Juízo verificou a existência de inconsistências relevantes, especialmente porque a matrícula inicialmente apresentada não indicava VILMAR STARCK ou DIRCE APARECIDA STARCK como proprietários, usufrutuários, possuidores registrais ou titulares de qualquer direito sobre o imóvel. Também se constatou ausência de informações acerca de eventual inventário de VILMAR STARCK, da inclusão do imóvel no monte partilhável e do fundamento jurídico específico do dever de prestação de contas atribuído à requerida. Por essa razão, foi determinada a emenda da petição inicial, a fim de que a autora esclarecesse: a origem jurídica do direito alegado; a existência de inventário judicial ou extrajudicial; a inclusão do imóvel no monte mor; o fundamento do dever de prestação de contas; a pertinência da narrativa relativa à relação empregatícia/familiar; a relação da certidão de óbito juntada com a demanda; e a possível ausência de interesse de agir ou inadequação da via eleita. Em resposta, a autora apresentou emenda à inicial (mov. 13) e juntou a matrícula nº 61.634. Afirmou que o imóvel foi adquirido por VILMAR STARCK e DIRCE APARECIDA STARCK em 13/07/2016; informou que não houve inventário judicial ou extrajudicial de VILMAR STARCK; sustentou que o imóvel integrou o monte mor partilhável; alegou que a doação em vida gerou condomínio comum entre autora e requerida; e defendeu que a requerida teria dever de prestar contas em razão da gestão do comércio familiar, da ocupação do imóvel e de suposta evolução patrimonial incompatível com sua renda. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTOS DE DIREITO 2.1 Inadequação da via eleita Dispõe o CPC: Art. 550. Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias. § 1º Na petição inicial, o autor especificará, detalhadamente, as razões pelas quais exige as contas, instruindo-a com documentos comprobatórios dessa necessidade, se existirem. A ação de exigir contas tem finalidade específica: conferir ao credor ou ao titular de direito o direito de conhecer receitas e despesas relativas à administração de bens, valores ou interesses alheios,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.