Processo 0015257-16.2026.4.05.8201

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0015257-16.2026.4.05.8201
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
10ª Vara Federal PB
Última publicação
03/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0015257-16.2026.4.05.8201 AUTOR: ANA PAULA LIMA DO O ADVOGADO do(a) AUTOR: SAULO MEDEIROS DA COSTA SILVA - PB13657 REU: FAZENDA NACIONAL SENTENÇA CASO EM EXAME Pedido: "c) Que julgue TOTALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos neste petitório, para se determinar a ANULAÇÃO do crédito de IRPF lançado em face da Autora sob o PAT n. 10425.734425/2019-05, apurado por glosa de crédito utilizado na DAA de 2016/2015, uma vez que efetivamente retido o IRPF pela fonte pagadora, a Autora goza do direito de utilizá-lo como crédito em sua DAA, sendo vedada sua responsabilização automática, nos termos do art. 150, II da CRFB; art. 135, III do CTN; Súmula 430/STJ; art. 7º da Lei nº 7.713/1988; e art. 12, V da Lei nº 9.250/1995; todos supracitados." [sic] Causa de pedir: Como mencionado, a cobrança do crédito de IRPF que se pretende anular, decorre da glosa de IRPF declarado como crédito na DAA da Requente, apurada no exercício de 2015, que restou lançado em desfavor da Requerente sob o PAT n. 10425.734425/2019-05. Apesar da Impugnação ao Auto de Infração e do Recurso Voluntário, o CARF manteve a cobrança do IR em face da Requerente, apenas reduzindo o montante do imposto suplementar lançado para R$ 21.128,41, por reconhecer o recolhimento do IRPF retido pela fonte pagadora no período de janeiro a março de 2015. Como mencionado, a pessoa jurídica (fonte pagadora) foi igualmente cobrada pelo não recolhimento do referido IRPF aos cofres públicos: sob o PAT n. 10425.501401/2015-30 foi lançado o IRPF de janeiro/2015 a março/2015; sob o PAT n. 10136.141178/2019-46, foi lançado o IRPF de abril/2015 a dezembro/2015. Ocorre que a Autora não tem responsabilidade pelo não recolhimento do IRPF devidamente retido de seus rendimentos pela fonte pagadora no anocalendário de 2015. No entanto, a cobrança persiste indevidamente em seu desfavor. Os valores recebidos pela Requerente à título de pró labore da INDÚSTRIA DE PRODUTOS METALÚRGICOS DO NORDESTE LTDA (CNPJ nº 08.826.349/0001-99) - nos termos do art. 45 c/c 121 ambos do CTN - submetem-se à incidência do Imposto de Renda na fonte, conforme o art. 7º, II da Lei nº 7.713/1988 e o art. 685 do Decreto n. 9.580/2018 - RIR, que estabelecem: [...] Assim, uma vez retidos pela fonte pagadora, a beneficiária dos rendimentos, ora Requerente, tem direito a crédito no montante retido em sua DAA - nos termos do art. 12, V da Lei nº 9.250/1995 (que alterou a legislação do IRPF) - evitando-se o pagamento duplicado do mesmo tributo (pela fonte pagadora e pela beneficiária). Vejamos: [...] Para comprovar a devida retenção do IRPF dos rendimentos da Requerente, segue em anexo [Anexos 04] todos os contracheques da Requerente, relativos aos meses de 2015 (ano-calendário sobre o qual recaiu a fiscalização que originou o PAT n. 10425.734425/2019-05). Senão vejamos: [...] Em que pese a exegese do art. 783 do RIR (Decreto Lei nº 9.580/2018) 2 - ato administrativo do executivo federal que visa atribuir a responsabilidade objetiva solidária ao sócio-administrador pelo não recolhimento do IRPF retido de seus funcionários/sócios - deve-se analisar o caso à luz da Lei Complementar que dispõe a dinâmica geral de responsabilidade tributária (o Código Tributário Nacional), em observância ao Princípio da Isonomia Tributária, materializado no art. 150, II da Constituição Federal, nestes termos: [...] Nesse sentido, o Código Tributário Nacional (CTN) estabelece não…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados