Processo 0015268-04.2015.8.08.0024

TJES • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0015268-04.2015.8.08.0024
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível
Última publicação
09/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0015268-04.2015.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO SA BANDES EXECUTADO: FABIO CAMATTA, ANA SUELI GERLIN, JOSIANE FELICIO CAMATTA, MAURICIO COLATTO Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNO BORNACKI SALIM MURTA - ES10856, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190 Advogado do(a) EXECUTADO: MICHELLE DALCAMIN PESSOA - ES11322 DECISÃO Trata-se de “AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL” proposta por Banco De Desenvolvimento Do Estado Do Espírito Santo S/A – BANDES em face de Fabio Camatta, Ana Sueli Gerlin Colatto, Josiane Felicio Camatta e Maurício Colatto, fundada em Cédula de Crédito Bancário com valor histórico de R$48.593,14 (quarenta e oito mil, quinhentos e noventa e três reais e quatorze centavos) e saldo devedor atualizado de R$109.203,62 (cento e nove mil, duzentos e três reais e sessenta e dois centavos). Em ID. 32121740,o então Juízo proferiu decisão na qual rejeitou à impugnação à penhora e convolado bloqueio eletrônico em penhora sobre a quantia de R$37.868,74 (trinta e sete mil, oitocentos e sessenta e oito reais e setenta e quatro centavos). O bloqueio eletrônico ocorreu em conta poupança conjunta mantida junto ao Banco Sicoob, agência número 0001-9, cuja conta é de número 60.202.580-0 (ID. 26635437). Inconformada, Josiane Felício Camatta opôs embargos de declaração em ID. 37971107, sustentando omissão e contradição no provimento judicial. Alega que a impenhorabilidade de caderneta de poupança com saldo inferior a 40 (quarenta) salários-mínimos constitui matéria de ordem pública cognoscível a qualquer tempo. Aduz que a conta é de titularidade principal de terceiro estranho à lide, Patrícia Felício, irmã da executada, portadora de Síndrome de Down e assistida pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE). Instruiu o recurso com cartão bancário e extratos em IDs. 37971110 e 37971111. O demandante apresentou contrarrazões em ID. 63455561, aduzindo a inexistência de vícios na decisão de ID. 32121740, sob argumento de que executada busca unicamente reforma do julgado por via inadequada, destacando que documentos comprobatórios não constavam dos autos quando da prolação do provimento questionado. Paralelamente, determinou-se a intimação das partes para manifestação acerca de eventual ocorrência de prescrição intercorrente da pretensão executória, nos moldes do artigo 921, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil, conforme despacho de ID. 68088145. Os demandados manifestaram-se em ID. 78075938, pugnando pelo reconhecimento da prescrição intercorrente e consequente extinção do feito com resolução do mérito, ao argumento de que a execução de cédula de crédito bancário prescreve em 03 (três) anos e o processo permaneceu paralisado sem impulso útil por período superior ao lapso legal. O demandante impugnou a alegação através do ID. 77741320, asseverando que promoveu o andamento regular e diligente da demanda, com concretização de atos constritivos eficazes. Na mesma oportunidade, requereu prosseguimento da execução mediante novas pesquisas patrimoniais via sistemas Sisbajud e Renajud. Vieram autos conclusos para julgamento conjunto. É o relatório. Decido. 1. ADMISSIBILIDADE E MÉRITO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: Certificada…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados