Processo 0015295-32.2013.8.14.0301

TJPA • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
0015295-32.2013.8.14.0301
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
5ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação
29/06/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém USUCAPIÃO (154) Nº 0015295-32.2013.8.14.0301 AUTOR: RONALDO FRANCISCO DOS SANTOS BARROS ADVOGADO(A) AUTOR: LUIZ ROBERTO DUARTE DE MELO (PAPA0005789A) INTERESSADO: confinante do lado direito RAIMUNDA NOGUEIRA DE SOUSA ou ATUAL OCUPANTE, CODEM, ESPÓLIO DE REGINALDO DOS SANTOS BARROS, Confinante do LADO ESQURDO - ADALCINDA CRISTINA RODEIGUES DA COSTA ou ATUAL OCUPANTE, REGINALDO DOS SANTOS BARROS ADVOGADO(A) INTERESSADO: CINTHYA MARIA MIRANDA LOBATO MARTINS (PA008343), RONALDO COSME TEIXEIRA VALEZI (PAPA0021572A), LUIS ANTONIO CUNHA DA SILVA (PA007756PA), PAULO VICTOR NASCIMENTO BARROS (PA018604), LARISSA SILVA RIBEIRO (PA20502PA) SENTENÇA Ronaldo dos Santos Barros ajuizou ação de usucapião ordinária em 20 de março de 2013 (fls. 1). O autor requer a declaração de usucapião do domínio útil do imóvel residencial constituído pelos pavimentos superiores (altos) da Travessa 3 de Maio, número 1041, localizado na Comarca de Belém, Estado do Pará (fls. 1). O benefício da justiça gratuita foi deferido ao requerente em 24 de fevereiro de 2014 (fls. 38). O Espólio de Reginaldo dos Santos Barros apresentou contestação por meio de curador especial em 14 de fevereiro de 2022 (fls. 150). Os réus herdeiros Reinaldo, Rosenil, Rosângela e Roseana apresentaram contestação alegando, em síntese, a precariedade da posse em razão de mera tolerância e comodato verbal familiar (fls. 179) (fls. 240). O polo ativo foi aditado em 18 de março de 2026 para inclusão de Marta Sheila Medeiros Barros, cônjuge do autor, após determinação de emenda à petição inicial (fls. 347). A ré Roseana dos Santos Barros manifestou concordância tardia com o pedido dos autores (fls. 386). A instrução do processo contou com audiência de instrução e julgamento realizada em 9 de junho de 2026, com a oitiva de testemunhas (fls. 374). Por fim, as partes e a Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém (CODEM) apresentaram alegações finais por memoriais escritos (fls. 380) (fls. 386) (fls. 388). É o relatório. Decido. As contestações oferecidas pelos herdeiros Reinaldo, Rosenil, Rosângela e Roseana são intempestivas, uma vez que foram apresentadas após o decurso do prazo legal (fls. 179) (fls. 240). Apesar da intempestividade dessas defesas, as matérias de direito e as questões de ordem pública devem ser apreciadas por este juízo, em especial aquelas formalizadas pela Defensoria Pública no exercício da curadoria especial do espólio (fls. 150). A emenda à petição inicial apresentada em 18 de março de 2026 para a inclusão de Marta Sheila Medeiros Barros no polo ativo sanou a ausência de outorga uxória (fls. 347). Sendo os cônjuges casados sob o regime de comunhão parcial de bens, a composição litisconsorcial ativa necessária preenche os requisitos de legitimidade exigidos para as ações que discutem direitos reais imobiliários (fls. 347). Encontrando-se presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de constituição e desenvolvimento válido da relação processual, impõe-se a análise do mérito. A Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém (CODEM) defendeu a impossibilidade de usucapião por se tratar de imóvel situado em terras públicas municipais da Primeira Légua Patrimonial de Belém (fls. 388). No entanto, os documentos que instruem o processo comprovam que os pais do autor e dos réus possuíam o domínio útil do imóvel com base em escritura pública de compra e venda…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados