Processo 0015317-05.2025.4.05.8401
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0015317-05.2025.4.05.8401 AUTOR: ROBERIO BEZERRA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: FRANCISCA FERNANDA RHUANA DE SOUSA LIMA - RN15322 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (TIPO A) (RESOLUÇÃO CJF Nº 535, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006) 1. RELATÓRIO Cuida-se de ação especial cível, proposta em face do INSS, por meio da qual a parte autora, devidamente qualificada na exordial, pleiteia a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com efeitos retroativos à data do requerimento administrativo. Requer, para tanto, sejam considerados como desempenhados sob condições especiais lapsos de sua vida laborativa. É o que importa mencionar. 2. FUNDAMENTAÇÃO. - Preliminar - prescrição Nos termos do art. 103, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91 do Decreto-Lei nº 20.910/32, "prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil". Por outro lado, consoante o disposto no art. 3° do Decreto-Lei nº 20.910/32, "quando o pagamento se dividir por dias, meses ou anos, a prescrição atingirá progressivamente as prestações, à medida que completarem os prazos estabelecidos pelo presente decreto." Em outras palavras: nesses casos, a prescrição não fulmina toda a pretensão, atingindo apenas as prestações que se venceram nos 5 (cinco) anos que precederam a propositura da ação. A propósito, esclarecendo o significado da referida norma federal, o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 85 com o seguinte enunciado: Súmula nº 85. Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação. Considerando-se que, in casu, a discussão versa sobre prestações de trato sucessivo, em situação na qual inexiste pronunciamento expresso da Administração Pública sobre o pleito da parte interessada, imperioso se mostra o reconhecimento de que apenas prescreveram as parcelas precedentes ao quinquênio que antecedeu o ingresso da ação, não sendo atingido, assim, o fundo de direito. Sob tal fundamento é que merece ser declarada prescrição quinquenal, incidente sobre as parcelas vencidas há mais de cinco anos, contados do ajuizamento da ação, se existentes. Requisitos da aposentadoria especial e da aposentadoria por tempo de contribuição A aposentadoria especial, nos termos do art. 57 da Lei 8.213/91 (LBPS), é devida ao segurado que tenha trabalhado durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos sob condições especiais que prejudiquem a sua saúde ou integridade física (agentes físicos, químicos ou biológicos), em razão de sua natureza, concentração, intensidade e exposição. E, conquanto haja controvérsia quanto à sua natureza, prevalece o entendimento de que se cuida de nova espécie de aposentadoria, a par das existentes. A Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência) alterou substancialmente a regulamentação da aposentadoria especial. Primeiramente, é necessário ressaltar que é garantido o direito à aposentadoria pelas regras da LBPS para os que preencheram seus requisitos até 12/11/2019, dia anterior à promulgação da reforma constitucional. Portanto,…
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