Administrador Judicial de Rental Coins Tecnologia da Informacao Ltda x Francisley Valdevino da Silva
Processo 0015321-18.2022.8.16.0185 · Tribunal de Justiça do Paraná
- Administrador Judicial de Rental Coins Tecnologia da Informacao Ltda
- Francisley Valdevino da Silva
- Intergalaxy Holdings SA
- Itx Administradora de Bens Ltda
- Massa Falida de Compralo Administradora de Cartoes Eireli
- Massa Falida de Compralo Intermediacao e Agenciamento de Servicos Ltda
- Massa Falida de Interag Administracao de Fundos Ltda
- Massa Falida de Interag Consultoria e Tecnologia da Informacao Ltda
- Massa Falida de Intergalaxy Holdings SA
- Massa Falida de Intertradec S A
- Massa Falida de Itx Administracao de Bens Ltda
- Massa Falida de Orbank Solucoes EM Pagamento Ltda
- Massa Falida de Orprass Ltda
- Massa Falida de Rentex Exchange Ltda
- Antonio Davi Urtubey
- Azimut do Brasil Fabricacao de Iates Ltda
- Bianca Areas Coutinho
- Bromelia Empreendimentos Imobiliarios SA
- Carlos Nicolas Vesconcelos Araujo
- Dpx Incorporacoes Eireli
- Eduardo Sperandio
- Elieber Barros Bezerra
- Estado do Parana
- Fabricio de Souza e Silva
- Felipe Coutinho Vieira dos Santos
- Gustavo de Pinho Alves
- Hideraldo Luiz Osorio Branco
- Joao Registradoa Civilmente Como Joao Carlos Martins
- Karina Silva Santana de Lima
- Karina Silva Santana de Lima 02893654738
- Lorene Maria Sartor Jube
- Lucas Vinicius Espurio Kania
- Marcos Vassao Rodrigues
- Massa Falida de Rental Coins Tecnologia da Informacao Ltda Representado A Por Atila Sauner Posse Sociedade de Advogados
- Municipio de Curitiba PR
- Parque Unipraias Camboriu
- Pdgm Consultoria e Gestao de Negocios Ltda
Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.
As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.
Autos nº. 0015321-18.2022.8.16.0185 I – Anote-se os movs. 805, 820, 862 e 863. II – Publicada a relação de credores na forma do artigo 7º, §2º da LFRJ, transcorreu o prazo do artigo 8o da mesma lei sem impugnações, conforme certificado em mov. 864. Assim, com fulcro no artigo 14 da LFRJ, homologo a referida relação como Quadro Geral de Credores. III – Após, das medidas necessárias para o prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias, diga o Administrador Judicial. IV – Então, voltem conclusos. V – Intime-se. Curitiba, 13 de agosto de 2026. Luciane Pereira Ramos Juíza de Direito
- Maria Santana Correa de Lima
- Niccholas Gusman Cavichini
- Joao Vitor da Silva Santos Sozzio
- Rodolfo Ezidio de Camargo
- Fernanda da Silva Val Melo
- Eliana Mendes de Melo Silva
- Joariston Guedes Moura Silva
- Iderenice de Souza Rodrigues
- Francis Alisson Arebalos Gimenez
- Michelle Camargo Braz
- Michelle Silva Dutra
- Yan Souza de Farias
- Processo 3021479-48.2026.8.06.0000 · 24/08/2026
- Processo 5000320-15.2011.8.21.0035 · 29/06/2026
- Processo 1004429-16.2025.8.26.0002 · 24/02/2026
- Processo 5010268-43.2022.8.13.0382 · 21/05/2026
- Processo 0011347-06.2023.5.18.0161 · 08/06/2026
- Processo 5065498-62.2025.8.24.0090 · 21/01/2026
- Processo 1062620-14.2026.8.13.0024 · 06/05/2026
- Processo 0006530-24.2022.8.17.2710 · 02/12/2025
- Processo 0002138-19.2022.8.26.0082 · 20/07/2026
- Processo 0011629-88.2021.5.15.0002 · 28/10/2025