Processo 0015328-77.2022.8.16.0001

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0015328-77.2022.8.16.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
7ª Vara Cível de Curitiba
Última publicação
27/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: ctba-7vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0015328-77.2022.8.16.0001   Processo:   0015328-77.2022.8.16.0001 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo Valor da Causa:   R$1.000,00 Autor(s):   SIMONE MATICO DE OLIVEIRA Réu(s):   Banco Votorantim S.A. Vistos. SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de “Ação Revisional de Contrato de Financiamento de Veículo cumulado com Pedido de Tutela Antecipada, Repetição de Indébito e Exibição de Documentos” ajuizada por SIMONE MATICO OLIVEIRA em face de BANCO VOTORANTIM S.A. Aduz a inicial, em síntese, que as partes firmaram Cédula de Crédito Bancário para financiamento de veículo, alegando que foram cobrados encargos e taxas reputados abusivos, inclusive com alegada cumulação indevida de juros e incidência de capitalização, o que teria ocasionado cobrança superior aos limites legais.  Alega, ainda, a existência de capitalização indevida de juros (juros sobre juros), sustentando sua ilegalidade quando não expressamente pactuada, bem como a impossibilidade de cumulação de encargos moratórios, como juros e multa, sob pena de dupla penalização do consumidor. O autor também impugna a cobrança de diversas tarifas contratuais, afirmando tratar-se de encargos ilegais e abusivos, sem a devida especificação do serviço correspondente, sendo elas: as tarifas de registro de contrato, seguro (venda casada) e tarifa de avaliação do bem, requerendo a devolução em dobro. Ao final, requer a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita; o reconhecimento da aplicação do Código de Defesa do Consumidor e o deferimento da inversão do ônus da prova; a revisão contratual com a exclusão da capitalização de juros, o reconhecimento da abusividade dos encargos e tarifas, bem como a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente. Juntou documentos (mov. 1.2 a 1.7). Intimada, a parte autora juntou documentos (mov. 11). Na decisão de mov. 13.1 foi indeferido o pedido de Justiça Gratuita. A parte autora interpôs Agravo de Instrumento, sendo deferido a concessão do feito suspensivo (mov. 21). Juntou-se v. Acórdão (mov. 29.12), reformando a decisão anterior, concedendo os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora. A inicial foi recebida no mov. 31. Citada (mov. 42), a parte ré apresentou contestação impugnando o valor da causa e o benefício da Justiça Gratuita. Ainda, alega inépcia da inicial e ilegitimidade passiva em relação ao seguro. No mérito, sustenta a validade do contrato celebrado entre as partes, alegando que todas as cláusulas foram expressamente pactuadas, com observância das normas do Conselho Monetário Nacional e da legislação aplicável. Defende a legalidade da cobrança de tarifas contratuais, como tarifa de cadastro, registro de contrato e avaliação do bem, desde que previstas contratualmente e correspondentes a serviços efetivamente prestados. Aponta a legalidade da capitalização mensal de juros, sustentando sua expressa previsão contratual e autorização normativa pela Medida Provisória nº 2170-36/2001. No tocante aos encargos moratórios, afirma serem legítimos desde que observados os limites legais, incluindo juros moratórios e multa contratual, e defende a possibilidade de cobrança da…

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