Processo 0015332-21.2026.8.16.0019
TJPR • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1602 - E-mail: pg-16vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0015332-21.2026.8.16.0019 Processo: 0015332-21.2026.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Fornecimento de medicamentos Valor da Causa: R$7.578,60 Requerente(s): MARIA APARECIDA URBA Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ Município de Ponta Grossa/PR 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência proposta por MARIA APARECIDA URBA, em face do Município de Ponta Grossa e do Estado do Paraná, na qual a autora, pessoa idosa (78 anos), aposentada, alega ser portadora de doença crônica ortopédica vertebral (CID M47 e M51), com dores intensas e contínuas, tendo sido-lhe prescrito o uso contínuo do medicamento Canabidiol Nunature 34,36 mg/ml após ineficácia dos tratamentos convencionais, sendo que formulou requerimento administrativo com fundamento na Lei Municipal nº 14.932/2024, o qual restou indeferido. Sustenta hipossuficiência econômica, pois o custo do fármaco compromete parcela significativa de sua renda, invocando o direito à saúde (art. 196 da CF), a responsabilidade solidária dos entes públicos e o preenchimento dos requisitos jurisprudenciais (Temas 793/STF, 1.234/STF, 106/STJ e 1.161/STF), requerendo, liminarmente, o fornecimento do medicamento. Recentemente, o C. Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em setembro de 2024, o julgamento do RE nº 1.366.243 (Tema 1234) e do RE 566.471/RN (Tema 6), com repercussão geral, nos quais se discutem, respectivamente, a obrigatoriedade de a União constar do polo passivo de lide que verse sobre a obtenção de medicamento ou tratamento não incorporado nas políticas públicas do SUS, embora registrado pela Anvisa; e, o dever do Estado de fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave que não possui condições financeiras para compra-lo. Da análise dos autos, verifica-se que o medicamento Canabidiol Nunature está devidamente registrado pela Anvisa, todavia, não é um medicamento incorporado ao Sistema Único de Saúde, conforme negativas emitidas pela 3ª Regional de Saúde de Ponta Grossa e da Fundação Municipal de Saúde. Assim, devem seguir as teses fixadas nos julgamentos acima mencionados e nas súmulas vinculantes 60 e 61. Transcreve-se: Súmula vinculante n. 60: O pedido e a análise administrativos de fármacos na rede pública de saúde, a judicialização do caso, bem ainda seus desdobramentos (administrativos e jurisdicionais), devem observar os termos dos 3 (três) acordos interfederativos (e seus fluxos) homologados pelo Supremo Tribunal Federal, em governança judicial colaborativa, no tema 1.234 da sistemática da repercussão geral (RE 1.366.243). Súmula vinculante n. 61: A concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, deve observar as teses firmadas no julgamento do Tema 6 da Repercussão Geral (RE 566.471). Com relação ao critério de competência fixado no tema 1.234 do STF, a respeito dos medicamentos não incorporados com registro na ANVISA, assim se fixou: 2. Medicamentos Não Incorporados ao SUS 2.2 Com Registro na ANVISA Valor anual ≥ 210 salários mínimos: Competência: Justiça Federal Custeio: União Valor anual do tratamento for superior a 7 e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.