Processo 0015332-21.2026.8.16.0019

TJPR • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0015332-21.2026.8.16.0019
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Ponta Grossa
Última publicação
02/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1602 - E-mail: pg-16vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0015332-21.2026.8.16.0019   Processo:   0015332-21.2026.8.16.0019 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal:   Fornecimento de medicamentos Valor da Causa:   R$7.578,60 Requerente(s):   MARIA APARECIDA URBA Requerido(s):   ESTADO DO PARANÁ Município de Ponta Grossa/PR 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência proposta por MARIA APARECIDA URBA, em face do Município de Ponta Grossa e do Estado do Paraná, na qual a autora, pessoa idosa (78 anos), aposentada, alega ser portadora de doença crônica ortopédica vertebral (CID M47 e M51), com dores intensas e contínuas, tendo sido-lhe prescrito o uso contínuo do medicamento Canabidiol Nunature 34,36 mg/ml após ineficácia dos tratamentos convencionais, sendo que formulou requerimento administrativo com fundamento na Lei Municipal nº 14.932/2024, o qual restou indeferido. Sustenta hipossuficiência econômica, pois o custo do fármaco compromete parcela significativa de sua renda, invocando o direito à saúde (art. 196 da CF), a responsabilidade solidária dos entes públicos e o preenchimento dos requisitos jurisprudenciais (Temas 793/STF, 1.234/STF, 106/STJ e 1.161/STF), requerendo, liminarmente, o fornecimento do medicamento. Recentemente, o C. Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em setembro de 2024, o julgamento do RE nº 1.366.243 (Tema 1234) e do RE 566.471/RN (Tema 6), com repercussão geral, nos quais se discutem, respectivamente, a obrigatoriedade de a União constar do polo passivo de lide que verse sobre a obtenção de medicamento ou tratamento não incorporado nas políticas públicas do SUS, embora registrado pela Anvisa; e, o dever do Estado de fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave que não possui condições financeiras para compra-lo.  Da análise dos autos, verifica-se que o medicamento Canabidiol Nunature está devidamente registrado pela Anvisa, todavia, não é um medicamento incorporado ao Sistema Único de Saúde, conforme negativas emitidas pela 3ª Regional de Saúde de Ponta Grossa e da Fundação Municipal de Saúde. Assim, devem seguir as teses fixadas nos julgamentos acima mencionados e nas súmulas vinculantes 60 e 61. Transcreve-se:  Súmula vinculante n. 60: O pedido e a análise administrativos de fármacos na rede pública de saúde, a judicialização do caso, bem ainda seus desdobramentos (administrativos e jurisdicionais), devem observar os termos dos 3 (três) acordos interfederativos (e seus fluxos) homologados pelo Supremo Tribunal Federal, em governança judicial colaborativa, no tema 1.234 da sistemática da repercussão geral (RE 1.366.243).  Súmula vinculante n. 61: A concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, deve observar as teses firmadas no julgamento do Tema 6 da Repercussão Geral (RE 566.471).  Com relação ao critério de competência fixado no tema 1.234 do STF, a respeito dos medicamentos não incorporados com registro na ANVISA, assim se fixou:  2. Medicamentos Não Incorporados ao SUS  2.2 Com Registro na ANVISA  Valor anual ≥ 210 salários mínimos:  Competência: Justiça Federal  Custeio: União  Valor anual do tratamento for superior a 7 e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados