Processo 0015336-35.2023.5.03.0000

TRT3 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
0015336-35.2023.5.03.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Núcleo de Precatórios
Última publicação
21/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

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Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO NÚCLEO DE PRECATÓRIOS Relatora: Maria Cecília Alves Pinto Precat 0015336-35.2023.5.03.0000 REQUERENTE: ELIAS SOUZA CARDOSO REQUERIDO: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REDE DE URGENCIA DO NORDESTE/JEQUITINHONHA - CISNORJE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de7a1b4 proferido nos autos. Precatório n. 08129/2023 Pje1o Grau n. 0010500-91.2017.5.03.0141 Vistos. A Secretaria de Precatórios certificou a observância da ordem cronológica para pagamento do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência do Nordeste/Jequitinhonha - CISNORJE,  bem como a situação cadastral regular do Exequente, conforme artigo 18, da Resolução n. 314, de 22.10.2021, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, não havendo, portanto, obstáculo à sua liberação. O Exequente apresentou os respectivos dados bancários (ID 8635739), e  o instrumento de procuração e contrato de honorários advocatícios (ID 8644f61), nos termos do artigo 31, parágrafo 1o, da Resolução 303/19, de 18.12.2019, do Conselho Nacional de Justiça. Por determinação do despacho de ID daf0736, o procurador do Exequente, por meio da petição de ID adf59e9, esclarece que o percentual de 20% de honorários advocatícios atinge o valor de R$19.746,87, e somados do valor de R$1.621,00 referente à cláusula 4a. do contrato, totalizando R$21.367,87 de honorários advocatícios contratuais e o restante para pagamento do crédito líquido do Exequente. Acresça-se que o procurador CLEIDILENE FREIRE SOUZA, por meio da petição de ID b37e1d9, requer o seu descadastramento dos registros do Executado, o que defiro, de imediato. Decido. Os cálculos de ID 63a7dd0 foram aprovados no total de R$129.488,85, atualizado até 31.02.2026, sendo R$84.535,96 o crédito líquido do Exequente, R$7.349,40 o FGTS a depositar, R$6.848,99 a contribuição previdenciária do Exequente e R$30.754,51 a contribuição previdenciária do Executado. O procurador do Exequente, no ID adf59e9, requer novamente o pagamento dos honorários advocatícios contratuais, no total de R$21.367,67, e o restante na conta bancária do Credor, ambas ali apresentadas, constando nos autos o instrumento de procuração e contrato de honorários advocatícios (ID 8644f61),nos termos do artigo 31, parágrafo 1o, da Resolução 303/19, de 18.12.2019, do Conselho Nacional de Justiça. Defiro parcialmente o requerimento formulado no ID adf59e9, e determino o pagamento do crédito líquido do Exequente e, tão somente após a sua quitação, o pagamento da parte dos honorários advocatícios contratuais, sendo os respectivos valores de R$53.167,89 e R$21.367,67 Considerando o saldo existente, autorizo a liberação do valor de R$30.000,00 para quitação de PARTE do crédito líquido do Exequente, nos exatos termos da  disposição  contida no artigo 46, da Instrução Normativa Conjunta GP/VP2 n. 115, de 09.10.2023, deste Tribunal. Assim,  determino: a) a expedição de e-mail ao Banco do Brasil S/A, encaminhando cópia do presente despacho, com força de ofício e alvará, autorizando a transferência da conta judicial n. 5000107115100, vinculada ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência do Nordeste/Jequitinhonha - CISNORJE,  para a quitação PARCIAL do presente Precatório n. 08129/2023 - Pje1o Grau n. 0010500-91.2017.5.03.0141, observando-se os seguintes valores de: R$30.000,00, para a quitação PARCIAL do crédito líquido do Exequente, observando os seguintes dados: NOME: ELIAS…

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