Processo 0015336-70.2025.8.16.0188
TJPR • Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 2º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3250-1714 - E-mail: ctba-44vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0015336-70.2025.8.16.0188 1. Vistos e bem examinados autos de ALVARÁ JUDICIAL PARA ALIENAÇÃO DE BEM DO ESPÓLIO, registrado sob nº 0015336-70.2025.8.16.0188, em favor do ESPÓLIO DE EDGARD KATZWINKEL JUNIOR, representado por sua inventariante MARIA GRAZIA DRIUSSI KATZWINKEL. Narra a parte requerente que, dentre os bens que compõem o espólio, encontra-se o seguinte imóvel: Lote de terreno sob nº 21-SO-F-20, correspondente aos lotes nºs. 13, 21-E e 22-B da Planta Ribeiro dos Santos, croqui nº 4.962 da Prefeitura Municipal, medindo 11,00m de frente para a Rua Brigadeiro Franco, por 75,00m de fundos em ambos os lados, confrontando do lado direito de quem da rua olha o imóvel, com o lote 14-B; do lado esquerdo com o lote nº 12 e 11,00m na linha dos fundos, onde confronta com o lote "E", de forma retangular, com a área total de 825,00m² (oitocentos e vinte e cinco metros quadrados), contendo uma casa residencial de alvenaria, sob nº 3.369 da Rua mencionada. Indicação Fiscal: 21.073.021.000-7. Havido pelo de cujos por força do Registro nº 07 da Matrícula nº 2.589 do Cartório de Registro de Imóveis da 5ª Circunscrição Imobiliária desta Capital, com as demais metragens, características e confrontações constantes na mencionada matrícula. Em 20 de fevereiro de 2025, foi lavrada Escritura Pública de Cessão de Meação e Direitos Hereditários, por meio da qual a inventariante e as herdeiras TAIS KATZWINKEL e CÍNTIA KATZWINKEL cederam à empresa CEDO DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA a integralidade do direito à meação e 100% dos quinhões hereditários sobre o referido imóvel, pelo valor de R$ 1.350.000,00 (um milhão e trezentos e cinquenta mil reais), montante integralmente pago e recebido pelo espólio e pelas cedentes. A posse do bem foi imediatamente transferida à adquirente, que iniciou os trâmites para realização de obras indispensáveis à instalação de sua atividade na área de saúde, vinculada a diagnóstico por imagem. A necessidade de autorizações municipais para as obras de engenharia exige a transferência formal da propriedade do imóvel antes do término do inventário. Por decisão de mov. 27.1, foi determinada a emenda da petição inicial para readequação do pedido, com a conversão da pretensão para "Pedido de Alvará Judicial para Alienação de Bem do Espólio", nos termos do artigo 619, inciso I, do Código de Processo Civil, formulação de pedido fundamentado de dispensa de depósito judicial do produto da venda, juntada de certidões negativas de débitos fiscais (Federal, Estadual e Municipal) e apresentação de matrícula atualizada com a baixa da alienação fiduciária. A emenda foi apresentada no mov. 32.1, com a readequação do pedido e juntada dos documentos exigidos, incluindo as certidões negativas de débitos fiscais e a matrícula atualizada do imóvel, esta refletindo o cancelamento da alienação fiduciária que constava no R-10, conforme AV-12 da matrícula nº 2.589, em cumprimento à sentença proferida nos autos nº 5067223-47.2021.4.04.7000 pela 5ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba. As herdeiras TAIS KATZWINKEL e CÍNTIA KATZWINKEL manifestaram expressa concordância (movs. 35 e 38), tendo sido informado no mov. 41 que todas as sucessoras anuíram com a…
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