Processo 0015365-21.2026.4.05.8500

TRF5 • Petição Cível

Tribunal
Número CNJ
0015365-21.2026.4.05.8500
Classe
Petição Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal SE
Última publicação
11/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal SE PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 0015365-21.2026.4.05.8500 REQUERENTE: ARTHUR AUGUSTO COSTA DA SILVA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ARTHUR AUGUSTO COSTA DA SILVA - SE14717 REQUERIDO: UNIAO FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL DECISÃO ARTHUR AUGUSTO COSTA DA SILVA ajuizou Ação Ordinária contra a UNIÃO e a CEF, pretendendo: a) a concessão dos benefícios da justiça gratuita, por não possuir o Autor condições de arcar com custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento; b) a concessão da tutela de urgência para determinar que os réus preservem ao Autor o direito de aderir às condições especiais de renegociação previstas na legislação vigente na data do ajuizamento da presente ação, impedindo que eventual encerramento do programa, alteração normativa superveniente ou término do prazo administrativo de adesão prejudique o exercício do direito discutido nos autos; c) subsidiariamente, caso Vossa Excelência entenda suficientemente demonstrado o preenchimento dos requisitos legais, seja determinada a imediata disponibilização da opção de liquidação do contrato de financiamento estudantil nº 22.0060.185.0004586-54 mediante aplicação do desconto previsto na legislação vigente, com a emissão do respectivo boleto, guia de pagamento ou instrumento equivalente para quitação do débito; d) a citação da União e da Caixa Econômica Federal para, querendo, apresentarem defesa, sob pena dos efeitos legais cabíveis; e) a total procedência da presente ação para reconhecer o preenchimento dos requisitos legais pelo Autor para enquadramento nas condições especiais de renegociação instituídas pela legislação federal vigente aplicável ao FIES; f) a condenação dos réus a promoverem o enquadramento do contrato do Autor nas condições especiais de renegociação previstas na legislação vigente, aplicando-se o desconto legal correspondente ao saldo devedor consolidado; g) a condenação dos réus a disponibilizarem ao Autor acesso efetivo às funcionalidades, sistemas, procedimentos e instrumentos administrativos necessários à adesão e conclusão da renegociação, inclusive mediante emissão de boleto, guia de pagamento ou outro mecanismo apto à quitação do débito nas condições reconhecidas judicialmente; h) após a quitação do débito, seja determinada a baixa integral da obrigação, com a exclusão de apontamentos restritivos, registros de inadimplência e demais anotações decorrentes do contrato objeto da presente demanda, restabelecendo-se a plena regularidade cadastral do Autor. i) com fundamento nos arts. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, 373, §1º, do Código de Processo Civil e no princípio da aptidão para a prova, seja atribuída aos réus a obrigação de apresentar integralmente o histórico administrativo do contrato, os critérios utilizados para o enquadramento do Autor nos programas de renegociação do FIES e eventual decisão administrativa que tenha fundamentado a negativa do benefício pretendido; j) a produção de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente documental suplementar, testemunhal e o que mais se fizer necessário ao esclarecimento dos fatos; k) a condenação dos réus ao pagamento de honorários advocatícios e demais verbas de sucumbência, na hipótese de interposição de recurso ou nas demais situações legalmente cabíveis, na forma da Lei nº 10.259/2001 e legislação processual aplicável. Narrou que: O Autor firmou contrato de financiamento estudantil por meio do Fundo de…

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