Processo 0015367-27.2021.8.19.0001

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0015367-27.2021.8.19.0001
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
23/06/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0015367-27.2021.8.19.0001 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade da Administração / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Ação: 0015367-27.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00081140 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECTE: DAVI LUCAS SOUZA PORTO REP/P/S/MÃE DANIELE SOUZA DE OLIVEIRA PORTO RECTE: DANIELE SOUZA DE OLIVEIRA PORTO RECTE: CRISTINA MÁRCIA PINHEIRO DE AZEVEDO PORTO RECTE: ISAQUE PORTO PINHEIRO ADVOGADO: JOÃO CAPANEMA TANCREDO OAB/RJ-061838 ADVOGADO: EDUARDO CARNEIRO DA CRUZ OAB/RJ-142471 RECORRIDO: OS MESMOS Funciona: Ministério Público DECISÃO: Recursos Especiais Cíveis nº 0015367-27.2021.8.19.0001 Recorrente 1: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recorrentes 2: DAVI LUCAS SOUZA PORTO E OUTROS Recorridos: OS MESMOS DECISÃO Trata-se de recursos especiais tempestivos, fls. 652/661 e 685/713, o primeiro com fundamento no artigo 105, III, "a", da Constituição da República, e o segundo artigo 105, III, "a" e "c", da Constituição da República, interpostos contra acórdãos de fls. 575/588 e 632/640, assim ementados: "EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MORTE DE POLICIAL MILITAR EM SERVIÇO, DURANTE OPERAÇÃO DE MOTOPATRULHAMENTO. OMISSÃO ESPECÍFICA DO ESTADO. INOBSERVÂNCIA DE NORMA INTERNA QUE EXIGIA CAPACITAÇÃO TÉCNICA ESPECÍFICA (INSTRUÇÃO NORMATIVA PMERJ/EMG-PM3 Nº 23/2015). RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA CONFIGURADA. DISTINÇÃO ENTRE OMISSÃO GENÉRICA E OMISSÃO ESPECÍFICA. RELEVÂNCIA DO DEVER LEGAL E REGULAMENTAR DE PROTEÇÃO DO AGENTE PÚBLICO. PRECEDENTES DO STF (TEMA 592) E DO STJ. MAJORAÇÃO DO DANO MORAL EM RAZÃO DA GRAVIDADE DA FALHA ADMINISTRATIVA E DO SOFRIMENTO DOS FAMILIARES. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE EVENTUAIS PROMOÇÕES OU GANHOS VARIÁVEIS NO CÁLCULO DA PENSÃO POR SE TRATAREM DE EVENTOS FUTUROS E INCERTOS. PEDIDO DE CUSTEIO DE TRATAMENTO MÉDICO E PSICOLÓGICO REMETIDO À FASE DE LIQUIDAÇÃO, CONDICIONADO À COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL E DA NECESSIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DOS AUTORES. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO ESTADO. CASO EM EXAME (1) Ação indenizatória ajuizada por filho menor, esposa e pais de policial militar falecido em 30/04/2019, durante perseguição a suspeitos no exercício de motopatrulhamento, em face do Estado do Rio de Janeiro, alegando omissão específica da Administração pela ausência de curso obrigatório previsto na Instrução Normativa PMERJ/EMG-PM3 nº 23/2015. Pedido de indenização por danos morais e materiais, pensão mensal e custeio de tratamento psicológico. Sentença parcialmente procedente fixando dano moral em R$ 50.000,00 por autor e pensão nos moldes da Lei Estadual nº 5.260/2008. Apelações interpostas por ambas as partes. QUESTÃO EM DISCUSSÃO (2) Há três questões em discussão: (i) configuração de responsabilidade civil objetiva do Estado por omissão específica; (ii) majoração do valor da indenização por danos morais e definição dos critérios da pensão mensal; (iii) possibilidade de custeio de tratamento médico e psicológico. RAZÕES DE DECIDIR (3) A responsabilidade objetiva do Estado se configura quando demonstrada omissão específica, fundada em dever legal ou regulamentar, distinta da omissão genérica. (4) O regulamento interno da PMERJ impunha o dever de capacitar…

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