Processo 0015372-43.2025.8.16.0017

TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0015372-43.2025.8.16.0017
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara Criminal de Maringá
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CRIMINAL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Tiradentes, Nº 380 - 2º Andar - Centro - Maringá/PR - CEP: 87.013-900 - Fone: 44-3472-2316 - E-mail: terceiravaracriminalmaringa@tjpr.jus.br Autos n. 0015372-43.2025.8.16.0017 Processo:   0015372-43.2025.8.16.0017 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal:   Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração:   20/06/2025 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s):   GABRIELE DIONIZIO BALESTRA SENTENÇA: 1. Relatório O Ministério Público do Estado do Paraná, baseando-se no incluso inquérito policial, instaurado pela Delegacia de Polícia local, denunciou GABRIELE DIONIZIO BALESTRA, brasileira, filha de Maria Cristina Dionizio e Marcos André Balestra, nascida aos 16/4/2002 (com 23 anos à época dos fatos), portadora do RG n. 16.020.127-4/PR, inscrita no CPF sob o n. XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Avenida Duque de Caxias, 455, Centro, no Município de Maringá/PR, imputando-lhe a prática do seguinte fato considerado delituoso, in verbis: Consta dos autos de Inquérito Policial que, em data de 20 de junho de 2025, por volta das 00h50min, em via pública, em frente ao imóvel de numeral 455, na Avenida Duque de Caxias, Centro, nesta cidade e Comarca de Maringá/PR, a denunciada GABRIELE DIONIZIO BALESTRA, agindo dolosamente, trazia consigo , para fins de traficância, sem autorização e em desacordo com a determinação legal e regulamentar, 7,7 g (sete vírgula sete gramas) da substância estimulante popularmente conhecida como ‘crack’, sendo esta ilícita e causadora de dependência física e/ou psíquica, de uso proscrito em todo território nacional, consoante Portaria nº 344/98, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde - tudo conforme Auto de Prisão em Flagrante (seq. 1.4), Termos de Depoimento (seqs. 1.5 à 1.12), Auto de Exibição e Apreensão (seq. 1.13), Auto de Constatação Provisória de Droga (seq. 1.15), Auto de Interrogatório (seqs. 1.16 e 1.17), Boletim de Ocorrência (seq. 1.19) e Relatório da Autoridade Policial (seq. 37.1). Segundo se apurou, na data e local dos fatos, uma equipe da Polícia Militar realizava patrulhamento ostensivo na referida praça, local de antemão conhecido como ponto de intenso tráfico de drogas e alvo de recorrentes reclamações da comunidade. Na ocasião, a equipe avistou a denunciada GABRIELE DIONIZIO BALESTRA, em atitude suspeita, na companhia de Elza Lopes e Lucineia Ribeiro de Souza, o que motivou a realização da abordagem. Durante a busca pessoal, logrou-se êxito em localizar em poder da denunciada GABRIELE, oculta em sua virilha, a referida quantidade de 7,7g de ‘crack’, acondicionada em um invólucro plástico. Em ato contínuo, com Elza Lopes foram encontradas outras 02 (duas) pedras da mesma substância, pesando 1,5g, além de 01 (uma) faca de serra. Ainda, com Lucineia Ribeiro de Souza foi apreendida a quantia de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) em notas trocadas – conforme Boletim de Ocorrência (seq. 1.19). Assim, diante do estado de flagrância delitiva, os policiais proferiram ‘voz de prisão’ a denunciada GABRIELE DIONIZIO BALESTRA, encaminhando-a, juntamente às drogas e objetos apreendidos, para a 9ª Central Regional de Flagrantes de Maringá/PR, a fim de tomar as providências cabíveis. Em assim procedendo, segundo acusação, teria a denunciada incorrido nas sanções previstas no art. 33, caput, da…

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