Processo 0015378-04.2020.8.17.2990
TJPE • Cumprimento de Sentença
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Olinda AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 - F:( ) Processo nº 0015378-04.2020.8.17.2990 EXEQUENTE: TACIANA PEIXOTO DA SILVA EXECUTADO(A): HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, atualmente em fase de execução das prestações periódicas de fornecimento do sensor de glicemia Freestyle Libre em favor da exequente, menor impúbere portadora de Diabetes Mellitus Tipo 1. Após a realização do depósito judicial do valor da condenação principal e do montante correspondente ao primeiro ano do tratamento pela executada, a exequente peticionou sob o ID 208797341, por meio da qual informou a substituição de sua representação processual pela nova patrona constituída, ratificando a revogação dos mandatos anteriores, nos termos do instrumento colacionado sob o ID 203979362. Na oportunidade, a credora requereu a juntada da nota fiscal de ID 208797344, no valor de R$ 7.197,60, alusiva à aquisição dos insumos necessários à continuidade do tratamento referente ao primeiro ano, para fins de regular prestação de contas. Ainda na referida petição de ID 208797341, a exequente noticiou a existência de nova recusa e negativa de natureza administrativa por parte da executada quanto à continuidade do fornecimento do tratamento prescrito, pugnando pela intimação da operadora de saúde para que providencie, com urgência, a aquisição e o restabelecimento do fornecimento regular dos sensores para o segundo ano de tratamento. Para a hipótese de inércia ou nova recusa, requereu seja autorizado o sequestro de valores diretamente das contas bancárias da executada, nos termos orçamentários a serem oportunamente coligidos aos autos. Em seguida, foi proferido o despacho de ID 221481270 determinando a regular intimação da executada para que se manifestasse sobre os termos e pedidos formulados na petição da autora. O expediente de intimação correspondente foi regularmente assinado e disponibilizado sob o ID 224736202. A secretaria judicial, por meio da certidão de ID 229680715, certificou de forma expressa que decorreu o prazo assinalado na intimação sem que a parte executada apresentasse qualquer manifestação tempestiva nos autos. Posteriormente, a Hapvida Assistência Médica S.A. colacionou aos autos a petição de ID 238184261, na qual sustenta a ocorrência de preclusão temporal e consumativa, sob o fundamento de que a exequente permaneceu inerte por período superior a um ano, compreendido entre maio de 2024 e maio de 2025. Aduz que o pagamento integral da condenação foi devidamente adimplido sob o ID 171879181, razão pela qual postula a rejeição de qualquer cobrança extemporânea, declarando-se a regular quitação da obrigação e a extinção do feito. Vieram os autos conclusos para deliberação judicial. 1. DA INADMISSIBILIDADE DA MANIFESTAÇÃO E REJEIÇÃO DA PRECLUSÃO TEMPORAL Inicialmente, impõe-se a análise dos pressupostos de admissibilidade da petição de ID 238184261 apresentada pela executada. Verifica-se que a intimação da ré para manifestar-se acerca do pedido de continuidade do tratamento foi devidamente formalizada no ID 224736202, iniciando-se o prazo legal de 15 (quinze) dias úteis. Contudo, a executada manteve-se inerte, o que ensejou a lavratura da certidão de decurso de prazo sob o ID 229680715. A petição defensiva somente veio a ser protocolada em 27 de…
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