Processo 0015385-23.2016.8.19.0066
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Última movimentação
Trata-se de Ação de Regulamentação de Convivência, com pedido de tutela de urgência, proposta por BRUNO DE AZEVEDO MOREIRA, em face de SOLANGE DA SILVA EUGENIO AZEVEDO, em relação às filhas Maria Eduarda da Silva Azevedo e Anna Vitória da Silva Azevedo. Afirma o autor que está separado de fato há sete meses da ré; que a ré e a avó materna estão dificultando seu acesso às filhas, impedindo-as de pernoitar em sua casa, permitindo apenas a visita ou passeio por poucas horas. Requer a fixação de regime de convivência com pernoites, finais de semana, festas de final de ano, férias, aniversários, feriados prolongados e dia dos pais. Certidão de nascimento de Maria Eduarda da Silva Azevedo, nascida em 19/04/2012, em id. 18; e de Anna Vitória da Silva Azevedo, nascida em 30/04/2014, em id. 19. Despacho deferindo gratuidade de justiça ao autor e designando audiência de conciliação em id. 22. Manifestação do Ministério Público em id. 31 favorável a tutela de urgência. Decisão deferindo a tutela de urgência em id. 35. Termo de audiência de conciliação em id. 43, que restou infrutífera. Decisão decretando a revelia da ré em id. 62. Petição do autor pleiteando visitação com pernoite em id. 66. Estudo social em id. 80, o qual relata que o autor esclareceu, em síntese, que foi acusado injustamente de abuso sexual contra a filha Maria Eduarda; que avalia que foi a avó materna quem produziu a história do suposto abuso; que após a autorização judicial está conseguindo conviver com as filhas, quinzenalmente, aos sábados e domingos, de 11 às 18h. Complementação do estudo social em id. 102, o qual pontua que a ré foi entrevistada e alegou, em resumo, que rompeu o relacionamento com o autor ante as agressões perpetradas por ele contra sua pessoa; que tem medo do Sr. Bruno, pois ele não aceitou o fim da relação e continua proferindo ameaças; que registrou ocorrência na delegacia de polícia, uma vez que sua filha Maria Eduarda teria lhe contado que sofreu abuso sexual praticado pelo genitor. O referido documento ressalta que Maria Eduarda não trouxe, espontaneamente, conteúdos relativos ao suposto abuso. Foi sugerida a realização de estudo psicológico, bem como a possibilidade de que as visitas sejam assistidas por familiares até o desfecho da denúncia. Decisão, em id. 136, retificando o regime de convivência para que ocorra de forma supervisionada pelas tias paternas Amélia Moreira ou Adriana Moreira, bem como reconhecendo a conexão com o processo nº 008478-95.2017.8.19.0066 e prevenção deste juízo, solicitando declínio da competência daqueles autos e posterior apensamento. Manifestação da parte ré em id. 163 requerendo a intimação do autor para que cumpra o regime de convivência nos horários determinados em id. 35, sob pena de multa. Relatório técnico do CREAS em id. 245. Cópia do processo 0030255-39.2017.8.19.0066 em trâmite no Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Criminal, em id. 257, 273 e 290, com destaque para o auto de exame de corpo de delito em id. 257, fls. 266, em que não foi verificado vestígio de violência sexual. Manifestação da parte ré requerendo a suspensão da convivência até que seja comprovada a inexistência de maiores riscos para as menores, em id. 344. Relatório técnico do CREAS em id. 361. Manifestação da parte autora em id. 400 requerendo a designação de estudo psicossocial e que a convivência seja mantida. Relatório…
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