Processo 0015386-14.2023.8.16.0044

TJPR • Ação Civil Pública Cível

Tribunal
Número CNJ
0015386-14.2023.8.16.0044
Classe
Ação Civil Pública Cível
Órgão Julgador
1ª Vara da Fazenda Pública de Apucarana
Última publicação
06/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE APUCARANA - PROJUDI Tv João Gurgel de Macedo, 100 - Vl Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43)3201-4169 - Celular: (43) 99840-1664 - E-mail: apu-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0015386-14.2023.8.16.0044 Processo:   0015386-14.2023.8.16.0044 Classe Processual:   Ação Civil Pública Assunto Principal:   Indenização do Prejuízo Valor da Causa:   R$63.017,11 Autor(s):   4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Apucarana Réu(s):   Construtora Técnica Angra Ltda SILVANA RODRIGUES ZURLO   Sentença     Vistos.     I. RELATÓRIO    1. Trata-se de ação de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Paraná em face de Silvana Rodrigues Zurlo e Construtora Técnica Angra Ltda. Narra o autor, Ministério Público do Estado do Paraná, que instaurou inicialmente a Notícia de Fato n.º MPPR 0007.22.000809-3 para apurar supostas irregularidades na Tomada de Preços nº. 05/2016, realizada pelo Município de Novo Itacolomi para construção de uma Unidade Básica de Saúde no Conjunto Antônio Massani. A investigação teve origem em denúncia encaminhada pelo GAECO, segundo a qual a empresa contratada, Construtora Técnica Angra Ltda., já havia recebido R$ 469.769,40, correspondentes a 89,50% do valor da obra, embora apenas cerca de 79,34% dos serviços tivessem sido efetivamente executados, indicando possível pagamento indevido de valores públicos. Relata que a obra foi contratada pelo valor inicial de R$ 524.854,11, posteriormente acrescido por aditivo contratual, alcançando o montante de R$ 534.361,18. Após vistoria realizada pelo próprio Ministério Público e diante da retomada da obra por outra empresa contratada para sua conclusão, verificou-se a necessidade de apuração técnica mais aprofundada, sendo requisitada perícia ao CAEX – Centro de Apoio Técnico à Execução. Aduz que o Relatório de Engenharia nº. 063/2023 concluiu que a Construtora Técnica Angra havia executado apenas 76,54% da obra, percentual correspondente ao valor de R$ 406.701,59, embora tenha recebido R$ 469.769,40. Segundo a perícia, parte da diferença decorreu da inclusão, nas medições, de itens não executados ou executados em percentual inferior ao declarado, ocasionando pagamento indevido de R$ 14.881,29. Além disso, foram identificados itens medidos e pagos em duplicidade, resultando em desembolso adicional de R$ 48.135,82. O prejuízo total ao erário foi calculado em R$ 63.017,11. Sustenta que a responsável pelas medições da obra era a requerida Silvana Rodrigues Zurlo, arquiteta e servidora comissionada do Município de Novo Itacolomi entre 31/07/2017 e 07/12/2018. Afirma que as medições consideradas irregulares, que fundamentaram as notas fiscais nº. 373, 377, 380, 389 e 415, foram assinadas por ela ou realizadas durante o período em que exercia suas funções junto ao Município. Assevera que a própria requerida confirmou, em depoimento prestado à Promotoria de Justiça, ser a profissional responsável por apurar o percentual efetivamente executado da obra e autorizar os pagamentos correspondentes. Segundo o Ministério Público, não prospera a alegação de que terceiros poderiam ter alterado os dados das medições após seu envio, pois não foi produzida qualquer prova nesse sentido. Ademais, o sócio da Construtora Técnica Angra Ltda., Moisés Sacramento, declarou que a empresa não participava da elaboração das medições, limitando-se a receber os pagamentos decorrentes das aferições…

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