Processo 0015403-90.2025.8.27.2722

TJTO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0015403-90.2025.8.27.2722
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec. da Câmara de Direito Público
Última publicação
10/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0015403-90.2025.8.27.2722/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0015403-90.2025.8.27.2722/TO RELATOR : Desembargador MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS APELANTE : KIARA TEIXEIRA DE HOLANDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : LUIZA CHAVES ALVES (OAB PR088768) EMENTA : DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA ESTRANGEIRO. AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA. ATO ADMINISTRATIVO. CRITÉRIO TEMPORAL RESTRITIVO SEM PUBLICIDADE ADEQUADA. SENTENÇA CITRA PETITA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO RITO DA LEI Nº 12.016/2009. JUSTIÇA GRATUITA. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta em face de sentença que denegou a segurança em mandado de segurança impetrado com o objetivo de compelir instituição de ensino superior a receber e processar pedido de revalidação de diploma de medicina obtido no exterior. A impetrante alegou ilegalidade de ato administrativo consistente na criação de critério temporal restritivo, sem adequada publicidade, além de omissão administrativa. A sentença entendeu pela ausência de direito líquido e certo e inadequação da via eleita. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a sentença é nula por violação ao princípio da congruência, diante da ausência de enfrentamento do núcleo essencial da controvérsia; (ii) estabelecer se é cabível a aplicação da teoria da causa madura no caso concreto; (iii) determinar se a apelante faz jus aos benefícios da justiça gratuita. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A sentença incorreu em vício de congruência (julgamento citra petita), pois deixou de enfrentar a alegada ilegalidade do ato administrativo, fundamento central da demanda, desviando-se para análise de autonomia universitária sob enfoque técnico-pedagógico, em violação aos arts. 141, 489, §1º, IV, e 492 do Código de Processo Civil. 4. A controvérsia deduzida não se limita à revisão de critérios acadêmicos, mas envolve controle de legalidade de ato administrativo, especialmente quanto à observância dos princípios da isonomia, publicidade, razoabilidade e proteção da confiança legítima. 5. A aplicação da teoria da causa madura é inviável, pois não houve regular formação do contraditório no mandado de segurança, com ausência de notificação da autoridade coatora e ciência da pessoa jurídica interessada, exigências previstas no art. 7º, incisos I e II, da Lei nº 12.016/2009. 6. A natureza da controvérsia demanda esclarecimentos da Administração acerca dos atos praticados, sua publicidade e motivação, o que impede o julgamento imediato do mérito pelo Tribunal. 7. A concessão da justiça gratuita é cabível, pois a declaração de hipossuficiência apresentada por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, não havendo elementos nos autos que a infirmem, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso parcialmente provido, para conceder os benefícios da justiça gratuita e cassar a sentença, determinando o retorno dos autos à origem para regular processamento do mandado de segurança. Tese de julgamento : 1. A sentença que deixa de enfrentar o núcleo essencial da controvérsia, substituindo-o por fundamento estranho ao pedido, incorre em vício de congruência (citra petita), impondo sua nulidade por violação aos arts. 141, 489 e 492 do Código de Processo Civil, sendo vedado ao julgador deslocar o debate para matéria diversa daquela efetivamente deduzida em…

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