Processo 0015410-67.2024.8.27.2706

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0015410-67.2024.8.27.2706
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3° Núcleo de Justiça 4.0, Apoio Cível
Última publicação
23/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0015410-67.2024.8.27.2706/TO AUTOR : WOLASCE CAMPELO SOARES ADVOGADO(A) : EVELYN DE SALES MERCUCCI FREIRE (OAB TO005059) ADVOGADO(A) : HILTON PEIXOTO TEIXEIRA FILHO (OAB TO004568) RÉU : WEBCASH CARTOES S.A ADVOGADO(A) : VITORIA SILVA ARAUJO WERMUTH DE CARVALHO (OAB TO014473) ADVOGADO(A) : ELAINE AYRES BARROS (OAB TO002402) RÉU : CREDORA FIDÚCIA SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA ADVOGADO(A) : PEDRO ELIAS BITTAR DE CARVALHO (OAB SP469095) SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de  Embargos de Declaração  opostos por  WOLASCE CAMPELO SOARES  ( evento 147, EMBARGOS1 ) e  WEBCASH CARTOES S.A.  ( evento 152, EMBARGOS1 ) em face da sentença proferida no evento 141, SENT1 . O Autor aponta omissões quanto aos pedidos de: (a) afastamento da capitalização de juros; e (b) devolução dos valores pagos a título de seguro prestamista. O Réu sustenta omissão quanto à suspensão do feito pelo Tema 1.414 do STJ e contradição em relação ao laudo técnico colacionado aos autos. Contrarrazões apresentada por WEBCASH CARTÕES S.A , no  evento 154, CONT_MIN1 . É o breve relatório.  DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO Satisfeitos os requisitos de admissibilidade, presentes os pressupostos objetivos e subjetivos e por tempestivos,  conheço dos Embargos   de Declaração . De início, ressalto que as hipóteses de cabimento do presente recurso são restritas àquelas previstas no artigo 1.022 do CPC/15 que assim dispõe: Art. 1.022.  Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero sobre essa questão lecionam: Visam a aperfeiçoar as decisões judiciais, propiciando uma tutela jurisdicional clara e completa.  Os embargos declaratórios não têm por finalidade revisar ou anular as decisões judiciais  [...] os embargos declaratórios constituem poderoso instrumento de colaboração no processo, permitindo um juízo plural, aberto e ponderado a partir de um diálogo que visa a um efetivo aperfeiçoamento da tutela jurisdicional. (Código de processo civil comentado artigo por artigo 3 ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, p. 566). (Grifo não original). Com efeito, o art. 494 do Código de Processo Civil preleciona que, publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo, ou por meio de embargos de declaração. 1. Dos Embargos do Réu (Webcash Cartões S.A.) Quanto ao pedido de suspensão pelo  Tema 1.414 do STJ , verifico que não assiste razão à embargante. A matéria versada nos presentes autos cinge-se à aplicação do  Decreto Estadual nº 6.173/2020 , que impõe teto específico para juros em operações consignadas de servidores do Estado do Tocantins. A discussão sobre o dever de informação e a natureza do cartão RMC (objeto do Tema 1.414) é distinta da aplicação de limite legal de juros por norma administrativa local. Assim, operado o distinguishing, rejeito o pedido de suspensão. No que tange à alegada contradição sobre as provas, nota-se que a embargante busca a rediscussão do mérito. A sentença foi clara ao consignar que a taxa de 4,50% a.m. extrapola o limite imposto pelo regramento estadual vigente à época. O descontentamento com a valoração da…

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