Processo 0015454-79.2016.8.14.0006
TJPA • Procedimento Comum Cível
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PROCESSO Nº. 0015454-79.2016.8.14.0006 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta por JOSÉ MESSIAS DO NASCIMENTO em face de POSITRON PST ELETRÔNICA LTDA., nos termos da petição inicial ID 22433815, acompanhada de documentos. Narra o autor ter celebrado contrato de prestação de serviços de rastreamento eletrônico de sua motocicleta Honda NXR 160 Bros ESDD Flexone, ano/modelo 2016, mediante pagamento mensal, tendo sido expressamente informado de que, em caso de roubo, a empresa promoveria o imediato rastreamento e recuperação do bem. Sustenta que, em 17 de junho de 2016, por volta das 12h, teria sido vítima de roubo mediante emprego de arma de fogo, ocasião em que teve sua motocicleta subtraída juntamente com documentos pessoais e aparelho celular. Afirma que, imediatamente após o ocorrido, teria comunicado o sinistro à requerida, que informou realizar o rastreamento do veículo naquela oportunidade. Entretanto, apesar das diversas diligências realizadas pela polícia militar e das informações fornecidas pela empresa acerca da possível localização do bem, a motocicleta não foi recuperada. Alega que a falha na prestação do serviço contratado frustrou a legítima expectativa criada pela fornecedora, que anunciava a recuperação do veículo como principal característica do serviço ofertado. Argumenta que a requerida agira com negligência, descumprindo a obrigação assumida contratualmente, circunstância que ocasionou prejuízos materiais e morais. Defende a incidência do Código de Defesa do Consumidor, sustentando tratar-se de hipótese de responsabilidade objetiva por defeito na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do CDC, bem como invoca os arts. 186 e 927 do Código Civil. Aduz que permanecera responsável pelo pagamento de financiamento da motocicleta mesmo após sua perda, suportando despesas financeiras, além de ter experimentado intenso sofrimento psicológico, dificuldades para o deslocamento ao trabalho e abalo decorrente da perda do único meio de transporte utilizado para o exercício de suas atividades laborais. Diante disso, ingressou com a presente demanda para requerer, uma vez concedida a gratuidade, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor - CDC e inversão do ônus da prova, a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos materiais correspondentes ao valor da motocicleta, fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), indenização por danos morais no valor equivalente a vinte salários mínimos, indenização por lucros cessantes e danos emergentes no valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), além da condenação ao pagamento das verbas sucumbenciais, bem como a procedência integral da demanda. Por meio da decisão ID 22433818, foi recebida a ação, deferida a gratuidade e designada audiência de conciliação para o dia 03/09/2017, às 11h, além da citação da parte ré. Conforme aprazado, presentes as partes e seus patronos, sem que tenha sido possível a celebração de acordo, foi firmado calendário processual, conforme termo ID 22433819. Regularmente citada, a requerida apresentou contestação ID 22433820, sustentando, inicialmente, a tempestividade da defesa. No mérito, asseverou que o serviço contratado consiste exclusivamente em monitoramento eletrônico e auxílio na localização do veículo, não se confundindo com contrato de seguro ou garantia de recuperação do bem. Argumenta que cumpriu integralmente todas as obrigações assumidas contratualmente, esclarecendo que, tão logo foi…
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