Processo 0015455-61.2014.8.10.0001

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0015455-61.2014.8.10.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de São Luís
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0015455-61.2014.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTERIO DO ENSINO PUBLICO MUNICIPAL DE SAO LUIS Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO CARLOS ARAUJO FERREIRA - MA 5113-A, MILTON RICARDO LUSO CALADO - MA 5108-A, THYENES DE OLIVEIRA CHAGAS CORREA - MA 5114-A REU: M P SERVICOS E CONSULTORIA LTDA - ME, MASSA INSOLVENTE DE UNIMED DE SAO LUIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) REU: FRANCISCO TAVARES LEITE NETO - MA 11534-A SENTENÇA Trata-se de Ação Ordinária Declaratória c/c Cobrança e Obrigação de Fazer ajuizada pelo SINDEDUCAÇÃO em face de M.P. SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA e UNIMED DE SÃO LUIS. Alega o autor, em síntese, que firmou contrato de administração de plano de saúde com a M.P. SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA, que por sua vez deveria repassar os valores à UNIMED DE SÃO LUIS, operadora de plano de saúde. Aduz que a partir do mês de abril de 2012, houve uma grande inadimplência por parte dos associados do autor, situação motivada pelo descredenciamento de um grande hospital de emergência da rede credenciada da operadora de plano de saúde UNIMED DE SÃO LUIS, o que inviabilizou o pagamento das faturas mensais vencidas nos meses de maio a agosto de 2012. Afirma que não foi comunicada de tal situação de inadimplência e que também não foi tomada nenhuma providência para viabilizar a quitação das mensalidades dos associados efetivamente adimplentes, tal como efetuar uma consignação em pagamento. Pontua que a falta de comunicação pela M.P. SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA ocasionou a suspensão dos serviços prestados pela UNIMED, em julho de 2012, deixando os associados adimplentes sem atendimento médico e hospitalar, situação que somente chegou a seu conhecimento em razão das reclamações dos seus filiados, a partir de junho de 2012. Afirma que a empresa M.P. SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA apropriou-se dos valores pagos pelos associados, nunca os repassando à operadora de plano de saúde, o que ocasionou a rescisão do contrato com a UNIMED DE SÃO LUIS, em virtude de débito de R$ 512.653,54. Sustenta que a conduta gerou danos aos associados e prejuízo à imagem do sindicato demandante, além da negativação indevida do nome da entidade. Requereu a desconsideração da personalidade jurídica da M.P. SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA, bem como sua condenação ao pagamento de multa contratual prevista na cláusula 9ª do contrato de prestação de serviços, bem como a restituir os valores pagos pelos segurados/associados, em relação às mensalidade dos meses de maio a agosto de 2012 ou na obrigação de indenizá-los pelos danos patrimoniais causados (caso comprovada a inexistência dos valores arrecadados). Requer ainda a condenação de ambos os réus, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos morais, em razão da rescisão antecipada do contrato de plano de saúde e da inscrição indevida nos serviços de restrição ao crédito, o ressarcimento dos valores indevidamente retidos e a baixa das restrições creditícias; e ainda de indenizar os associados/segurados do autor, pelos danos morais sofridos, em razão da suspensão e rescisão do contrato de plano de saúde. Requer seja declarada a isenção de responsabilidade do autor em relação ao débito, seja ele de natureza contratual ou extracontratual, oriundo da inadimplência das faturas de maio a agosto de 2012, emitidas em razão do plano…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados