Armadora de Ferragens Maos de Ferro Ltda ME — Processo 0015467-64.2019.8.16.0185
Processo 0015467-64.2019.8.16.0185 · Tribunal de Justiça do Paraná
- Armadora de Ferragens Maos de Ferro Ltda ME
- Ministerio da Fazenda
- 3 Inteligencia Industrial Ltda
- A Solucao Transportes Locacao e Demolicoes Ltda
- Abilio Soares Ribas
- Agnaldo Lino de Azevedo
- Agno Pereira Mendes da Silva
- Aira Novello Vilar
- Alcion Bubniak
- Alessandra Pereira Construcao Civil Epp
- Alex de Lima Roberto
- Alexandre Moser Silva
- Alirio Jose Dias de Sousa
- Amarildo Souza de Paula
- Ana Cristina Justino Pereira
- Ana Cristina Pizzini Ferrarezi Poersch
- Ana Maria Techy Chemim
- Ana Paula Cavalheri Vaz
- Anabelle Correa Petersen
- Andre Luiz Tosca
- Andrea Mara Catapan da Silva
- Angelo Kury Deves
- Arnaldo Rodrigues dos Santos
- Arthur Cesar Farah Ferreira
- Assis Goncalves Nied e Follador Advogados
- Augusto Guilherme de Araujo
- Axon Transportes Ltda
- Banco Bmg Consignado S A
- Banco Cruzeiro do Sul S A Falido
- Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
- Banco Ibm S A
- Bianca Prazeres
- Bianca Puppin Gummella
- Brasecol Engenharia e Fundacoes Ltda
- Brazilio Bacellar Shirai Advogados
- Bruno Porres Nascimento
Sobre este processo
Perguntas frequentes
Em qual tribunal está o processo 0015467-64.2019.8.16.0185?
No Tribunal de Justiça do Paraná, 2ª Vara Estadual de Falências e Recuperação Judicial.
Como acompanhar o processo 0015467-64.2019.8.16.0185?
Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.
Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.
As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.
Autos nº. 0015467-64.2019.8.16.0185 I – Dos pedidos de mov. 23373, 23382, 23383, 23384, intimem-se as recuperandas e o Administrador Judicial. II – Do RMA de mov. 23377, ciência a todos os interessados e ao Ministério Público. III – Do Relatório de mov. 23380 e seus apensos, digam as recuperandas, os credores, as Fazendas Públicas em cinco dias. Após ao Ministério Público. III – Apure-se o saldo de custas a serem recolhidas. IV – O pedido de mov. 23381 deverá ser formulados na forma da Lei de regência. Risque-se dos autos. V – Intimem-se. Curitiba, 07 de agosto de 2026. Luciane Pereira Ramos M
- Sarah Marina da Silva Pinheiro
- Marcia Aragao Casar Bessornia
- Fabio Junio Bernardes de Souza
- Vinicius Motta Machado
- Jarilene Gomes Lopes dos Santos
- Diego Luis da Silva e Palmieri
- Maria Elisabeth Flores Bortoluzzi
- Fausto Roberto Pereira
- Michael Freitas Feitosa
- Maria Salome da Rocha Castro Feitosa
- Braziliana Maria de Oliveira
- Neurilene Costa Gomes
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