Processo 0015478-14.2025.8.16.0014
TJPR • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Processo: 0015478-14.2025.8.16.0014(Recurso Inominado) Relator(a): Vanessa Bassani Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 03/05/2026 Ementa: Ementa: Direito civil e do consumidor. Recursos inominados. Ação revisional. Condenação extra petita não verificada. Seguro de proteção financeira. Venda casada. Restituição devida. Repetição simples. Possibilidade de limitação dos juros moratórios. Ausência de limitação dos juros remuneratórios. Compensação autorizada. Recursos desprovidos.I. Caso em exame 1. Recursos inominados objetivando a reforma da sentença de parcial procedência.II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se existe pronunciamento da sentença incompatível com o pedido inicial; (ii) se a contratação do seguro de proteção financeira ocorreu de forma regular; (iii) se é possível a limitação dos juros moratórios e remuneratórios; e (iv) se eventual repetição do indébito deve ocorrer de forma simples ou dobrada. III. Razões de decidir 3. Não houve pedido, nem tampouco condenação, no que tange à limitação dos juros remuneratórios. A sentença tão somente consignou que os juros moratórios deveriam se limitar à soma dos juros remuneratórios, nada dispondo quanto à alteração destes últimos.4. Contratação de seguro de proteção financeira na ocasião que compreende venda casada, uma vez que ausente informação explícita e destacada quanto à facultatividade e que o consumidor poderia contratar com outra seguradora além da indicada pela instituição financeira na ocasião.5. Repetição simples, haja vista a previsão contratual das cobranças e o fato de que foi necessário o reconhecimento judicial da inexigibilidade.IV. Dispositivo 6. Recurso inominado do autor conhecido e desprovido.7. Recurso inominado da ré conhecido e desprovido._________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, 6º, 42, p. ú.; CC, art. 368; Lei nº 10.931/2004, art. 28-A, § 1º, I.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 379; STJ, Tema 972; TJPR, 0000624-36.2024.8.16.0180, 1ª Turma Recursal, Rel. Juiz de Direito Substituto Fernando Andreoni Vasconcellos, j. 04.10.2025.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.