Processo 0015485-18.2024.8.04.0000
TJAM • EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
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Advogados
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Ante o exposto, considerando a divergência entre o acórdão recorrido e a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.266 (Item III - Modulação de Efeitos), determino a REMESSA DOS AUTOS AO ÓRGÃO JULGADOR DE ORIGEM (Câmaras Reunidas), com fundamento no artigo 1.030, inciso II, do Código de Pr
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