Processo 0015500-28.2009.5.05.0002
TRT5 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: EDILTON MEIRELES DE OLIVEIRA SANTOS AP 0015500-28.2009.5.05.0002 AGRAVANTE: DAVI BARBOSA DE AZEVEDO E OUTROS (4) AGRAVADO: GISELIA CARDOSO SIMOES AMARAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16502da proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0015500-28.2009.5.05.0002 - Primeira Turma Parte: Advogado(s): DAVI BARBOSA DE AZEVEDO PEDRO MACHADO DE OLIVEIRA (BA68785) Parte: Advogado(s): CARLOS GONZALEZ GARCIA PEDRO MACHADO DE OLIVEIRA (BA68785) Parte: Advogado(s): GONZALEZ GARCIA PARTICIPACOES EIRELI PEDRO MACHADO DE OLIVEIRA (BA68785) Parte: Advogado(s): AZEVEDO PARTICIPACOES EIRELI PEDRO MACHADO DE OLIVEIRA (BA68785) Parte: Advogado(s): PABLO SARAIVA RIBEIRO GONZALEZ PEDRO MACHADO DE OLIVEIRA (BA68785) Parte: Advogado(s): JPNOR ENGENHARIA LTDA. BRUNO OLIVEIRA DE PAULA (BA17790) ERASMO DE SOUZA FREITAS JUNIOR (BA18373) MARLUS MONT ALEGRE RIBEIRO DE SOUZA (BA18339) PEDRO MACHADO DE OLIVEIRA (BA68785) RODRIGO SAMPAIO PINHEIRO LEAL (BA43708) ROGERIO LEAL PINTO DE CARVALHO (BA13107) Parte: Advogado(s): CARAIBA METAIS SA JOSAPHAT MARINHO MENDONCA (BA18518) VALTON DORIA PESSOA (BA11893) Parte: Advogado(s): GISELIA CARDOSO SIMOES AMARAL LILIAN MARY LIBORIO DINIZ GONCALVES (BA9538) Por delegação da Presidência deste Regional, contida no art. 3º do Ato GP TRT5 nº 515/2025, a análise da admissibilidade recursal está sendo realizada pela Exma. Desembargadora Vice-Presidente. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Preparo inexigível. INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO Compulsando os autos, verifica-se que a matéria objeto do recurso de revista interposto por AZEVEDO PARTICIPACOES EIRELI (E OUTROS) versa sobre definir se é possível conhecer de recursos de revista em fase de cumprimento de sentença por transgressão direta e literal a preceito da Constituição, nas hipóteses em que o redirecionamento da execução se processa com fundamento nas teorias maior (art. 50 do CC) ou menor (art. 28 do CDC) da desconsideração da personalidade jurídica, questão jurídica afetada pelo Tribunal Superior do Trabalho em julgamento de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo no Tema 42. Conforme disposição do art. 896-B da CLT, aplicam-se ao recurso de revista, no que couber, as normas do Código de Processo Civil, relativas ao julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos. Por sua vez, o art. 1.030, III do CPC estabelece que, recebida a petição de recurso de revista, deverá o Presidente ou Vice-Presidente do tribunal recorrido: “III - sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional”. Assim, revendo posicionamento anterior, e a teor das disposições legais supra, DETERMINO O SOBRESTAMENTO do presente feito até que se finalize o julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo citado. CONCLUSÃO SOBRESTADA a análise de admissibilidade do Recursos de Revista. Intimem-se. /np SALVADOR/BA, 30 de abril de 2026. SUZANA MARIA INÁCIO GOMES Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS GONZALEZ GARCIA - GONZALEZ GARCIA PARTICIPACOES EIRELI - DAVI BARBOSA DE AZEVEDO - AZEVEDO PARTICIPACOES…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.