Processo 0015506-52.2023.8.03.0001

TJAP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0015506-52.2023.8.03.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Última publicação
15/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 0015506-52.2023.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRENO BARBOSA DOS SANTOS REU: MARQUES SOLUÇÕES FINANCEIRAS, OTIMIZA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS DECISÃO A parte autora requereu a citação por edital da requerida OTIMIZA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS. Instada a informar sobre a realização prévia de pesquisas de endereço pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, reconheceu que tais diligências ainda não foram efetuadas e requereu que fossem promovidas pelo Juízo. Pois bem. A citação por edital é medida excepcional e pressupõe o efetivo esgotamento dos meios razoáveis de localização da parte demandada. Incumbe à parte autora, principal interessada no regular prosseguimento da demanda, cooperar concretamente para a formação da relação processual, não sendo admissível transferir indefinidamente ao Juízo e à Secretaria o ônus integral de localizar a requerida. Advirta-se que a mera reiteração de pedidos genéricos, desacompanhada de providências efetivas, não impulsiona validamente o processo nem demonstra o necessário empenho para o seu deslinde. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, comprovar o recolhimento das custas correspondentes às pesquisas de endereço pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, considerando que não há gratuidade de justiça deferida, bem como apresentar o número do CNPJ da requerida e relação objetiva dos endereços já diligenciados, com indicação dos respectivos resultados, a fim de evitar repetição de atos inúteis. Cumprida integralmente a determinação, promovam-se as pesquisas requeridas. Localizado endereço ainda não diligenciado, caberá à parte autora, no mesmo prazo de 5 dias após sua intimação, requerer e viabilizar a correspondente tentativa de citação. Fica a parte autora expressamente advertida de que o descumprimento, o cumprimento parcial ou a permanência em postura meramente reiterativa poderá caracterizar ausência de impulso processual, ensejando a adoção das providências previstas no art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Macapá/AP, 14 de julho de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá

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