Processo 0015510-66.2021.4.03.6315
TRF3 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 12ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL 460 Nº 0015510-66.2021.4.03.6315 RELATOR: FABIOLA QUEIROZ DE OLIVEIRA RECORRENTE: WEMERSON LEANDRO DA SILVA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) RECORRENTE: VINICIUS GUSTAVO GAMITO RODRIGUES SILVA - SP322072-A ADVOGADO do(a) RECORRIDO: VINICIUS GUSTAVO GAMITO RODRIGUES SILVA - SP322072-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, WEMERSON LEANDRO DA SILVA PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATÓRIO Reporto-me ao relatório constante do voto. VOTO RELATÓRIO Trata-se de recursos interpostos por ambas as partes, pretendendo reforma de sentença que, integrada por embargos, julgou improcedente o pedido de concessão de auxílio-acidente. A sentença de parcial procedência, anteriormente proferida, foi anulada, pelo Acórdão de ID 290297134, para que o Sr. Perito fosse intimado a responder aos quesitos suplementares das partes. Após a manifestação do Perito, foi proferida nova sentença de mérito, desta vez de improcedência, da qual as partes recorrem. O INSS requer o reconhecimento do direito de cobrança, nestes próprios autos, dos valores indevidamente pagos a título de tutela antecipada. A parte autora alega, em apertada síntese, cerceamento do direito de defesa e, no mérito, comprovada a redução da capacidade para o trabalho em razão de acidente automobilístico. Requer, ao final, o provimento do recurso para que “em PRELIMINAR, seja decretado a nulidade da sentença, retornando ao juízo de origem, a fim de reabrir a instrução processual, a fim de prestar esclarecimentos e a responder os quesitos complementares formulados – Num. 353503110 – folhas 1008 / 1049, bem como a suspensão da tramitação processual, com o consequente envio de cópia integral dos autos à Corregedoria deste Egrégio Tribunal, a fim de apurar a conduta adotada no presente caso, bem como a expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil para as providências cabíveis, ante o evidente CERCEAMENTO DE DIREITO, alternativamente no mérito, a reforma da r. decisão “a quo”, reconhecer A REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA do recorrente, bem como o reconhecimento e aplicação das publicações acadêmicas e protocolos técnicos internacionais, que inclusive se apoiam nas leis da física, com fórmulas matemáticas de energia cinética aplicadas à cinemática do trauma, reconhecendo-se, que o acidente automobilístico, foi fator de agravamento da patologias do apelante, portanto, caracterizado o nexo concausal para o procedimento cirúrgico do autor, julgando-se procedente o pedido e aplicando-se corretamente o art. 86 da Lei nº 8.213/91, e tema 416 do STJ, com DIB 16/03/202, tudo por ser medida da mais pura e lídima.”. Sem contrarrazões. É o relatório. VOTO Recurso da parte autora Rejeito a preliminar de nulidade e indefiro o pedido de nova perícia. O Perito é médico especialista em Ortopedia e Traumatologia e o fato de o laudo conter conclusões diversas à pretensão da parte autora, por si só, não o invalida. Ao contrário do que afirma o recurso, não há obrigatoriedade legal de resposta aos quesitos complementares nem cerceamento do direito de defesa pelo mero indeferimento da prova, que é autorizado nos termos do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.