Processo 0015513-78.2022.8.03.0001

TJAP • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0015513-78.2022.8.03.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete 04
Última publicação
29/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete da Vice-Presidência Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 0015513-78.2022.8.03.0001 Classe processual: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: WEBCONTINENTAL LTDA, WEBCONTINENTAL LTDA, WEBCONTINENTAL LTDA, WEBCONTINENTAL LTDA, WEBCONTINENTAL LTDA, WEBCONTINENTAL LTDA, WEBCONTINENTAL LTDA/Advogado(s) do reclamante: CRISTIANO DIEHL XAVIER XXX.XXX.XXX-XX BRASILEIRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CLAUDIO OTAVIO MELCHIADES XAVIER APELADO: CHEFE DA COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL DO ESTADO DO AMAPÁ, ESTADO DO AMAPA, TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO AMAPA/ DECISÃO Trata-se de RECURSOS ESPECIAL e EXTRAORDINÁRIO interpostos por WEBCONTINENTAL LTDA., contra o acórdão da Câmara Única desta Corte Estadual, assim ementado: “REMESSA EX-OFFICIO. APELAÇÃO. ICMS DIFAL. LEI COMPLEMENTAR N.º 190/2022. COBRANÇA DO TRIBUTO. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. OBSERVÂNCIA DO EXERCÍCIO. DISPENSADA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. DEPÓSITO JUDICIAL. SÚMULA N.º 112/STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1) A edição da Lei Complementar n.º 190/2022 não instituiu a obrigação principal da relação tributária, apenas disciplinou obrigações acessórias; 2) Vencido o prazo da anterioridade nonagesimal, previsto na Lei Complementar n.º 190/2022, é regular a cobrança do DIFAL no exercício financeiro de 2022; 3) O exercício da faculdade do depósito judicial somente suspende a exigibilidade do crédito tributário quando depositado no montante integral. Súmula n.º 112/STJ; 4) Remessa ex-officio e apelo voluntário não providos.” Interpostos Embargos de Declaração, esses foram rejeitados. O ESTADO DO AMAPÁ apresentou contrarrazões. O feito foi sobrestado em razão da afetação do Tema 1266 da sistemática da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (ID. 7015292). A Secretaria certificou o trânsito em julgado do paradigma firmado no Tema 1266 do STF (ID. 7188806), vindo os autos conclusos a esta Vice-Presidência. É o relatório. Decido. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1266 da repercussão geral, firmou a seguinte tese: “TEMA 1266 - Incidência da regra da anterioridade anual e nonagesimal na cobrança do ICMS com diferencial de alíquota (DIFAL) decorrente de operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes do imposto, após a entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022. Tese: I - É Constitucional o art. 3º da Lei Complementar 190/2022, o qual estabelece vacatio legis no prazo correspondente à anterioridade nonagesimal prevista no art. 150, III, ‘c’, da Constituição Federal. II - As leis estaduais editadas após a EC 87/2015 e antes da entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022, com o propósito de instituir a cobrança do Diferencial de Alíquotas do ICMS – DIFAL nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto, são válidas, mas produzem efeitos somente a partir da vigência da LC 190/2022. III- Contribuintes que ajuizaram ação judicial (modulação dos efeitos) - Exclusivamente quanto ao exercício de 2022, não se admite a exigência do DIFAL em relação aos contribuintes que tenham ajuizado ação judicial questionando a cobrança até a data de julgamento da ADI 7066 (29/11/2023), e tenham deixado de recolher o tributo naquele exercício.” No caso concreto, verifica-se que a presente ação foi ajuizada em 11/04/2022, portanto antes da data do julgamento da ADI 7066 (29/11/2023),…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados