Processo 0015529-75.2025.8.17.8201
TJPE • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h Telefone: (81) 31831743 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0015529-75.2025.8.17.8201 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCILIO TAVARES DOS SANTOS REQUERIDO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO (Sentença) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h, em virtude da lei etc. Fica V. Sa. devidamente intimada do inteiro teor da sentença prolatada nos autos do processo acima, conforme segue transcrita abaixo. Fica, ainda, V. Sa ciente de que, caso queira, poderá interpor recurso, dentro do prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 42 da Lei nº 9.099/95. TRANSCRIÇÃO DA SENTENÇA: "Trata-se de Ação Ordinária de Cobrança c/c Obrigação de Fazer ajuizada por MARCILIO TAVARES DOS SANTOS em face do ESTADO DE PERNAMBUCO, objetivando a equiparação da retribuição financeira percebida por sua designação na Guarda Patrimonial ao valor do menor soldo pago aos militares da ativa (Soldado), bem como o pagamento das diferenças retroativas. O autor alega, em síntese, que é militar da reserva remunerada e atua como Guarda de Estabelecimentos Prisionais. Sustenta que a retribuição fixada pela Lei Estadual nº 17.713/2022 é inferior ao soldo mínimo da categoria e ao salário-mínimo nacional, o que violaria princípios constitucionais como a irredutibilidade de vencimentos e a isonomia, requerendo a declaração incidental de inconstitucionalidade da referida norma. O réu apresentou defesa (id. 205461605), alegando, em síntese, que a designação tem caráter voluntário e precário, não gerando novo vínculo funcional. Defende que a verba possui natureza de adicional/incentivo e que o Judiciário não pode majorar vencimentos sem previsão legal, invocando a Súmula Vinculante nº 37 do STF. O autor apresentou réplica (id. 208810847), refutando os argumentos estatais e reiterando que exerce funções de cargo definitivo, apontando decesso remuneratório nominal. É o relatório. Sem preliminares ou questões processuais pendentes de análise. Diante do conjunto probatório formado, passo, doravante, à análise do mérito. O presente feito encontra-se suficientemente instruído, e não há a necessidade de produção de mais provas além das já produzidas. Portanto, o caso é de julgamento antecipado da lide, conforme o art. 355, I, do CPC. A controvérsia cinge-se à possibilidade de equiparação da retribuição financeira paga aos militares inativos designados para a Guarda Patrimonial ao soldo mínimo vigente para os militares da ativa (Soldado), sob o argumento de violação aos princípios da isonomia, irredutibilidade de vencimentos e garantia do salário-mínimo. Compulsando os autos, verifica-se que o autor é militar da reserva remunerada (id.201964310) e exerce a função de Guarda de Estabelecimentos Prisionais mediante designação voluntária, percebendo para tanto o "Adicional de Designação" no valor nominal de R$2.000,00, conforme demonstram os contracheques (id.201964312). A pretensão autoral, contudo, não encontra amparo no ordenamento jurídico pátrio. Primeiramente, é imperioso destacar que o regime jurídico dos militares inativos designados para tarefas por prazo certo é regido por legislação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.