Processo 0015536-77.2026.8.27.2729
TJTO • Ação Civil Pública Cível
Partes do processo (1)
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Ação Civil Pública Nº 0015536-77.2026.8.27.2729/TO AUTOR : SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DO TOCANTINS ADVOGADO(A) : PÁRIS CHAVES TEIXEIRA (OAB PB027059) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA ajuizada pelo SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DO TOCANTINS em desfavor o ESTADO DO TOCANTINS , por meio da qual pretende o reconhecimento e a condenação do requerido ao pagamento de adicional de insalubridade com base no vencimento básico do servidor. A autora sustenta, em síntese, que a Lei Estadual nº 200/1990 deve prevalecer sobre a Lei nº 1.818/2007 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins), por ser " diploma legal especial que dispõe sobre os percentuais da concessão do adicional, bem como a correta base de cálculo para a sua incidência " ( evento 1, INIC1 ). Assim, requer a declaração do direito ao recebimento do adicional de insalubridade com base no vencimento básico do servidor, a condenação ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas, com reflexos legais, além de demais consectários. Verifica-se que a controvérsia reside na legalidade da supressão de verbas remuneratórias específicas de uma categoria de servidores públicos e no consequente direito ao recebimento de diferenças salariais retroativas. Ocorre que a via da ação civil pública não se afigura adequada para a pretensão de revisão de verbas remuneratórias e o pagamento respectivo. Conquanto haja previsão no art. 3º da Lei n. 7.347/85 da possibilidade do cabimento da ação civil pública que tenha por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, a ação deve trazer discussão inerente a danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, cultural e a outros interesses difusos e coletivos (art. 1º). Ou seja, deve estar demonstrado o interesse social relevante, conforme o microssistema da tutela coletiva, o qual não se confunde com o direito individual homogêneo de caráter meramente patrimonial e disponível de um grupo específico de servidores públicos. A jurisprudência tem trilhado o entendimento de que a Ação Civil Pública não serve de instrumento para a defesa de interesses individuais meramente patrimoniais de servidores, conforme se extrai do seguinte julgado: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. SINDICATO. GRATIFICAÇÃO DE PERÍCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA . EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta pelo Sindicato Nacional dos Servidores do MPU contra sentença prolatada pelo Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que extinguiu o processo sem julgamento de mérito, por inadequação da via eleita. Para tanto, defende o cabimento da ação civil pública e aduz que o rol do artigo 1º da lei n. 7.347/85 seria meramente exemplificativo, sendo possível sua interposição também para a tutela de direitos homogêneos. 2. Na presente ação civil pública pretende o sindicato autor o pagamento da gratificação de perícia aos analistas do MPU/Saúde/Psicologia e analistas do MPU/Saúde/Serviço Social que exercem seu munus público na coordenadoria executiva psicossocial CEPS e no setor psicossocial do MPDFT. 3. A jurisprudência do STJ e deste e. TRF1 tem entendimento de que, tratando-se de direitos individuais homogêneos, disponíveis e divisíveis, os quais compreendem os integrantes determinados ou determináveis de grupo,…
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