Processo 0015562-30.2026.8.16.0030

TJPR • Auto de Prisão em Flagrante

Tribunal
Número CNJ
0015562-30.2026.8.16.0030
Classe
Auto de Prisão em Flagrante
Órgão Julgador
Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos de Foz do Iguaçu
Última publicação
22/05/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Térreo - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: 45 3308-8062 - Celular: (45) 3308-8062 - E-mail: fi-8vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0015562-30.2026.8.16.0030 Processo:   0015562-30.2026.8.16.0030 Classe Processual:   Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal:   Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência Data da Infração:   12/05/2026 Vítima(s):   JOCELI FERMIANO DOS SANTOS Flagranteado(s):   MATHEUS WILLIAN SCHORRECKE 1. Trata-se de comunicação de prisão em flagrante da pessoa mencionada em epígrafe, pelo cometimento, em tese, do delito previsto no art. 147, §1º, do CP e art. 24-A da Lei n° 11.340/2006. Foram juntados documentos de seq. 1.1-4.1. Vieram os autos conclusos. Relatei. Decido. 2. 2.1. Segundo consta do auto de prisão em flagrante, o autuado mencionado em epígrafe foi preso, nos termos do art. 302, do CPP, em 12.05.2026, por volta das 18:35 h, por ter, em tese, cometido os crimes previstos no art. 147, §1º, do CP e art. 24-A da Lei n° 11.340/2006.  Extrai-se do Boletim de Ocorrência n.° 2026/640089:   A MANDO DA COP/GM, A EQUIPE SUPERVISORA DESLOCOU ATÉ O SUPERMERCADO CARDOSO, A FIM DE AVERIGUAR UMA SITUAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. NO LOCAL, A EQUIPE FEZ CONTATO COM A SOLICITANTE, SRA. JOCELI FERMIANO DOS SANTOS, A QUAL RELATOU QUE, NA DATA DE HOJE, FOI AMEAÇADA POR SEU EX-MARIDO, INFORMANDO AINDA POSSUIR MEDIDA PROTETIVA EM DESFAVOR DO MESMO. RELATOU TAMBÉM QUE, HÁ DOIS DIAS, O AUTOR DESFERIU UM GOLPE EM SEU ROSTO, CAUSANDO LESÃO E DEIXANDO SEU OLHO ROXO. A SOLICITANTE REPASSOU AS CARACTERÍSTICAS DO AUTOR, BEM COMO O ENDEREÇO DA RESIDÊNCIA ONDE POSSIVELMENTE ELE ESTARIA. DIANTE DAS INFORMAÇÕES, A EQUIPE DESLOCOU ATÉ O ENDEREÇO INFORMADO, ONDE O MASCULINO FOI LOCALIZADO, IDENTIFICADO E DETIDO. DURANTE A ABORDAGEM, O INDIVÍDUO MOSTROU-SE RELUTANTE E RESISTENTE EM ACATAR AS ORDENS EMANADAS PELA EQUIPE, SENDO NECESSÁRIA A UTILIZAÇÃO DE ALGEMAS, CONFORME PREVÊ A SÚMULA VINCULANTE Nº 11 DO STF, A FIM DE RESGUARDAR A SEGURANÇA DA EQUIPE E DO PRÓPRIO DETIDO. POSTERIORMENTE, O AUTOR FOI CONDUZIDO À 6ª SDP PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.  Anoto, ademais, que a formalização do documento juntado pela Autoridade Policial em meio digital com a assinatura também digital somente do d. Delegado de Polícia é autorizada nos termos do art. 2º, a, e do art. 9º, ambos da INC n.º 22/2018 da CGJ do TJPR, da Corregedoria-Geral do Ministério Público e da Corregedoria-Geral da Polícia Civil do Estado do Paraná, e, portanto, hígida para todos os fins legais. Da leitura do supracitado auto, verifica-se que atendeu ele todas as formalidades e requisitos legais, constando, igualmente, as advertências quanto aos direitos constitucionais do conduzido, bem como a assinatura do condutor, oitiva de testemunha, vítimas e interrogatório do custodiado (art. 304, do CPP). No mais, a jurisprudência já pacificou o entendimento de que só é exigida fundamentação mais detalhada na hipótese de relaxamento, dispensando-se, para a hipótese de homologação, maiores esclarecimentos. Nessa linha: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. ART. 12, CAPUT, E ART. 14, AMBOS DA LEI Nº 6.368/76. PRISÃO EM FLAGRANTE. HOMOLOGAÇÃO DO AUTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.…

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