Processo 0015566-56.2026.8.04.9001

TJAM • Agravo Interno Cível

Tribunal
Número CNJ
0015566-56.2026.8.04.9001
Classe
Agravo Interno Cível
Órgão Julgador
Segunda Câmara Cível
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Trata-se de Agravo Interno com pedido de efeito suspensivo, interposto pela UNIMED SEGUROS SAÚDE S/A, em face da decisão liminar exarada nos autos do Agravo de Instrumento nº 0000396-44.2026.8.04.9001 (mov. 5.1). Na origem, cuida-se de ação de responsabilidade em relação de consumo cumulada com pedido de tutela de urgência para restabelecimento de plano de saúde, ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Justiça do Estado do Amazonas — SINTJAM em desfavor da agravante, na qual sustenta manter contrato coletivo por adesão de assistência à saúde firmado desde outubro de 2020, vinculado à Apólice nº 881240-3 e ao Contrato nº XXX.XXX.XXX-XX, destinado ao atendimento de 113 (cento e treze) associados vinculados ao quadro de servidores da Justiça do Estado do Amazonas. Narra a entidade sindical que, por ocasião do aniversário contratual ocorrido em setembro de 2025, a operadora procedeu à aplicação unilateral de reajuste contratual que elevou a mensalidade do plano de saúde do importe de R$ 221.481,13 (duzentos e vinte e um mil, quatrocentos e oitenta e um reais e treze centavos) para R$ 290.654,97 (duzentos e noventa mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e noventa e sete centavos), circunstância que teria ocasionado significativa evasão de beneficiários e sucessivos pedidos de exclusão contratual. Aduz que, diante dos cancelamentos requeridos pelos associados desistentes, formulou junto à operadora diversos pedidos administrativos de exclusão dos beneficiários e de refaturamento das competências subsequentes, com a aplicação dos abatimentos correspondentes. Sustenta, todavia, que, embora a agravante tenha reiteradamente informado que promoveria a correção das cobranças, os ajustes jamais teriam sido efetivados, compelindo o sindicato autor a quitar integralmente as faturas referentes aos meses de outubro e novembro de 2025 com valores superiores aos efetivamente devidos, o que teria gerado desembolso extraordinário aproximado de R$ 100.000,00 (cem mil reais) suportado com recursos próprios da entidade. Relata, ainda, que a fatura referente à competência de dezembro de 2025, emitida no valor de R$ 272.163,14 (duzentos e setenta e dois mil, cento e sessenta e três reais e quatorze centavos), com vencimento em 30/12/2025, permaneceu sem pagamento integral justamente em razão da ausência de regularização dos abatimentos prometidos pela operadora. Afirma que, não obstante as tratativas administrativas em curso, a Unimed Seguros Saúde S/A promoveu, em 06/01/2026, a suspensão integral do atendimento dos usuários vinculados ao contrato coletivo, sem prévia comunicação formal, deixando desassistidos todos os 113 (cento e treze) beneficiários, dentre os quais pessoas idosas, usuários em acompanhamento médico contínuo e pacientes submetidos a tratamento de saúde permanente. Diante desse cenário, requereu, em sede de tutela de urgência, o imediato restabelecimento da cobertura assistencial, o refaturamento da competência de dezembro de 2025 com a exclusão integral dos beneficiários cujo desligamento fora solicitado nos meses de outubro e novembro do mesmo ano, bem como a abstenção de cancelamento unilateral do contrato até a efetiva regularização das cobranças controvertidas. Atribuiu à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) e postulou os benefícios da gratuidade da justiça (mov. 1.1). Distribuído o feito ao plantão judicial de primeiro grau, o Juízo Plantonista, nos autos do processo nº 0001753-06.2026.8.04.1000, por meio…

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