Processo 0015570-58.2025.8.27.2706

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0015570-58.2025.8.27.2706
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível de Araguaína
Última publicação
22/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0015570-58.2025.8.27.2706/TO AUTOR : MAX DOUGLAS SOARES DIAS ADVOGADO(A) : ANDERSON MENDES DE SOUZA (OAB TO004974) ADVOGADO(A) : HIGOR LEITE DE MACEDO (OAB TO010354) SENTENÇA Vistos, relatados e discutidos estes autos referentes à ação ordinária para fins de concurso público proposta por MAX DOUGLAS SOARES DIAS em face de FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS. 1. RELATÓRIO MAX DOUGLAS SOARES DIAS , brasileiro, policial militar, solteiro, portador do documento de identidade registro geral número 06.536/3 PM/TO e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o número XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua 11, sem número, Quadra 07, Lote 07, Morada do Sol, no município de Araguaína, propôs ação ordinária para fins de concurso público em face de FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o número 33.641.663/0001-44, com sede na Praia de Botafogo, número 190, no Rio de Janeiro. O autor alegou ser candidato no concurso público para provimento de vagas para o Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Tocantins, regido pelo Edital número 001/CFO-2025/PMTO. Sustentou que, na primeira etapa do certame, correspondente à prova objetiva, a banca organizadora indicou no gabarito preliminar a alternativa "A" como correta para a questão número 19 da prova amarela, de História e Geografia do Tocantins. Contudo, no gabarito definitivo, a resposta foi alterada para a alternativa "E". Aduziu que a alteração foi indevida, pois a alternativa "E" apresenta conceito reducionista e eminentemente econômico de "turismo sustentável", contrariando as definições oficiais da Organização Mundial do Turismo e do Ministério do Turismo. Afirmou que a perda do ponto decorrente da alteração de gabarito ensejou sua eliminação precoce do certame, por não atingir a pontuação mínima exigida no grupo de conhecimentos gerais. Pugnou, como tutela de urgência, pela retificação do gabarito definitivo para restabelecer a alternativa "A" como correta ou, subsidiariamente, pela anulação da referida questão, com a atribuição da pontuação a todos os candidatos. No mérito, requereu a confirmação da tutela e a procedência total dos pedidos. Atribuiu à causa o valor de R$ 1.500,00. O pedido de tutela de urgência foi indeferido por este juízo, sob o fundamento de que a matéria de fundo demanda cognição exauriente e que a alteração liminar do gabarito violaria a isonomia do certame. O autor apresentou faturas de energia elétrica para fins de comprovação da hipossuficiência financeira. A ré, regularmente citada, deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar contestação. Por conseguinte, foi decretada a revelia da ré e deferidos os benefícios da gratuidade da justiça ao autor. Instado a especificar provas, o autor requereu o julgamento antecipado do mérito, aduzindo que as provas necessárias são eminentemente documentais e já se encontram coligidas aos autos. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Questões processuais preliminares A competência deste juízo da Vara Cível da Comarca de Araguaína justifica-se em razão de a ré ser pessoa jurídica de direito privado, tratando-se de relação de natureza civil e contratual na prestação de serviços de organização do certame, o que afasta a competência das Varas da Fazenda Pública. As condições da ação encontram-se plenamente preenchidas. O autor possui legitimidade ativa por ser candidato prejudicado pela eliminação e interesse processual na obtenção…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados