Processo 0015573-66.2024.8.16.0018
TJPR • Cumprimento de sentença
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. João Paulino Vieira Filho, 239 - whatsapp - (44) 3259-6467 - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3259-6434 - E-mail: maringa4juizadoespecial@tjpr.jus.br DECISÃO Processo: 0015573-66.2024.8.16.0018 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$35.355,56 Exequente(s): MAGNO DA SILVA ROSA Executado(s): IMPORT BEBIDAS E ESPETOS EIRELI 1. Face ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica, formulado pela parte exequente (Evento 69.1), declaro suspenso o processo (artigo 134, § 3.º, do Código de Processo Civil). 2. Considerados os princípios norteadores dos Juizados Especiais, especialmente o da simplicidade, informalidade e economia processual, determino que o incidente de desconsideração de personalidade jurídica, solicitado pela exequente, processe-se nestes próprios autos. 3. Comunique-se ao distribuidor para que promova a devida anotação (artigo 134, § 1.º, do Código de Processo Civil), dando conta da existência do pedido de desconsideração da personalidade jurídica em face de GUILHERME HENRIQUE RESENDE RICHART (CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX), domiciliado à Rua Rio das Várzeas, n.º 1.895, Parque Tuiuti, Maringá/PR, CEP n.º 87.043-180. 4. Após, cite-se o referido sócio dos termos do pedido de desconsideração de personalidade jurídica, a fim de que, querendo, manifeste-se nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, devendo na mesma oportunidade requerer as provas que entendam cabíveis (artigo 135, do Código de Processo Civil). 5. A primeira tentativa de citação deverá ser realizada através do aplicativo de mensagens , pelo número de telefone indicado às fls. (Evento 32.2). Sendo infrutífera a diligência, expeça-se carta de citação no endereço indicado no item 3, retro. 6. Diligências necessárias. Abilio T. M. S. de Freitas Juiz de Direito
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