Processo 0015596-47.2025.8.17.3090

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0015596-47.2025.8.17.3090
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Cível da Comarca de Paulista
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6ª Vara Cível da Comarca de Paulista AV SENADOR SALGADO FILHO, S/N, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 - F:( ) Processo nº 0015596-47.2025.8.17.3090 AUTOR(A): OTAVIO MARQUES DE SOUZA NETTO RÉU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Vistos, etc. OTÁVIO MARQUES DE SOUZA NETTO, qualificado nos autos, por intermédio de advogado constituído, ajuizou a presente Ação Declaratória de Nulidade de Contrato de Cartão de Crédito com Reserva de Margem Consignável (RMC), cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais em face do CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. Pretendeu a concessão dos benefícios da JG. Em seguida, relatou ser beneficiário de pensão por morte previdenciária, vinculada ao benefício sob o NB 210.242.246-6. Afirmou que, em abril de 2025, buscou a instituição financeira ré com o intuito de celebrar um contrato de empréstimo consignado comum, esperando que a dívida fosse amortizada em parcelas mensais fixas e com prazo determinado para encerramento. Contudo, sustentou ter sido induzido em erro substancial quanto à natureza do negócio jurídico pactuado. Aduziu que, em vez do empréstimo pretendido, a requerida averbou em seu benefício um contrato de cartão de crédito com Reserva de Margem Consignável (RMC), registrado sob o nº 601653546-7. Alegou que jamais solicitou, recebeu ou utilizou o respectivo cartão e que os descontos mensais efetuados em seu contracheque destinam-se apenas ao pagamento do valor mínimo da fatura, o que impede a redução do saldo devedor principal e torna a dívida impagável por prazo indeterminado. Com base na violação do dever de informação e na abusividade das cláusulas contratuais, requereu a concessão de tutela de urgência para a suspensão imediata dos descontos, além da inversão do ônus da prova. Ao final, pugnou pela declaração de nulidade da avença, com a repetição em dobro do indébito (R$ 5.187,70) e o arbitramento de compensação por danos morais (R$ 30.360,00), além dos ônus sucumbenciais. Deu á causa o valor de R$ 35.547,70. Anexou documentos. Conclusos os autos, foi deferido o benefício da justiça gratuita e determinada a emenda da inicial para comprovação do interesse de agir mediante demonstração de requerimento administrativo prévio, a regularização da representação processual, além da juntada de comprovante de residência atualizado. A parte autora apresentou manifestações e documentos de ID 229004498 e ID 234779144, anexando nova procuração e declaração de hipossuficiência assinadas eletronicamente, bem como a prova de inscrição suplementar do patrono na Seccional da OAB/PE. Os autos vieram conclusos para análise do pedido liminar. É o relatório. DECIDO. Recebo a inicial, ante o preenchimento dos requisitos legais, com a juntada de documentos pela parte autora. Consigno que, no caso, desnecessário era o esgotamento da via administrativa, já que vige em nosso sistema o Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição. Superada essa questão, a concessão da tutela de urgência, nos moldes do artigo 300 do Código de Processo Civil, pressupõe a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Trata-se de um juízo de cognição sumária, orientado pela verossimilhança das afirmações e pela urgência da prestação jurisdicional. No caso em tela, a probabilidade do direito invocado pelo autor emerge com clareza…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados