Processo 0015600-08.2009.5.04.0811

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0015600-08.2009.5.04.0811
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Bagé
Última publicação
20/05/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BAGÉ ATOrd 0015600-08.2009.5.04.0811 RECLAMANTE: JOAO EBERSON ALVES SOARES RECLAMADO: EDITORA JORNALISTICA CORREIO DO SUL LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 154aa76 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: VISTOS, ETC. Diante do valor constante na conta ao título de contribuições previdenciárias e custas, com base no disposto na Portaria nº 75/2012 do Ministério da Fazenda, alterada para Portaria do Ministério da Fazenda nº 130/2012, privilegiando o Princípio da Economicidade e Eficiência, dispenso os recolhimentos. Da análise dos autos físicos e eletrônicos verifico que o processo foi ajuizado em 12.02.2009 e que a execução já se processa desde 06.03.2012 sem que houvesse êxito na busca de patrimônio dos executados; que as medidas SISBAJUD realizadas em face da devedora principal restaram inexitosas; que a primeira executada foi incluída no BNDT em 16.11.2012; que foi realizada pesquisa Jucergs para verificar a constituição da empresa e houve o redirecionamento da execução ao sócio ADRIANO CASTRO DOS SANTOS, com a realização de pesquisa SISBAJUD em face do referido sócio, havendo apenas bloqueio parcial de numerário na primeira tentativa, sendo infrutíferas as tentativas subsequentes; que o sócio Adriano também foi incluído no BNDT; que a consulta RENAJUD restou sem êxito; que o sócio Adriano foi intimado, mas não apresentou proposta de parcelamento do débito; que novas pesquisas SISBAJUD e RENAJUD foram realizadas, restando infrutíferas; que as pesquisas INFOJUD, JUCISRS e CNIB não trouxeram resultado efetivo à execução; que em 14.03.2022 houve a instauração do Incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada em face do sócio JOÃO BATISTA ROSADO BENFICA, sendo ínfimo o valor obtido na pesquisa SISBAJUD efetuada contra ele (R$415,46) e não encontrados veículos na pesquisa RENAJUD; e que os autos estão suspensos por execução frustrada desde 04.07.2023, sem qualquer manifestação quanto ao prosseguimento da execução, constato a insolvência dos executados diante das diligências frustradas e inexistência de patrimônio exequível dos executados. Diante do exposto e tendo em vista o resultado inexitoso das diligências executórias e considerando que nunca foram localizados bens de propriedade da executada nem da sócia que sejam capazes de garantir a execução, evidenciando-se a falta de patrimônio dos executados por longos anos, o decurso de três anos sem movimentação processual e não se visualizando possibilidade de modificação patrimonial dos executados, entendo que os mesmos são insolventes, tendo presente que as demandas trabalhistas não podem se eternizar indefinidamente, e porque neste momento se está usando a máquina judiciária sem possibilidade de resultado, julgo extinta a execução por insolvência dos executados. PELO EXPOSTO, nos termos da fundamentação, EXTINGO a presente execução, em face da insolvência dos executados. Intime-se, e no silêncio, excluam-se os reclamados do BNDT, cancele-se a ordem CNIB e arquivem-se os autos, encaminhando-se os autos físicos à DCDF. TAISE SANCHI FERRAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO EBERSON ALVES SOARES

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados