Processo 0015606-92.2026.4.05.8500

TRF5 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0015606-92.2026.4.05.8500
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal SE
Última publicação
13/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0015606-92.2026.4.05.8500 AUTOR: ELISALDO RIBEIRO TRINDADE ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSE EDMILSON DA SILVA JUNIOR - SE5060 REU: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE SERGIPE DECISÃO 1. Relatório. Trata-se de ação proposta por ELISALDO RIBEIRO TRINDADE em face da União e do Estado de Sergipe, objetivando, em sede de tutela de urgência: b) A concessão de tutela de urgência, para determinar que o ESTADO DE SERGIPE e a UNIÃO FEDERAL forneçam imediatamente ao Autor o medicamento DURVALUMABE (IMFINZI®) 1.500 mg, conforme esquema terapêutico prescrito pelo médico oncologista assistente, consistente na administração intravenosa do fármaco na dose de 1.500 mg a cada 21 (vinte e um) dias, em associação com cisplatina e gencitabina, durante a fase inicial do tratamento, seguida de manutenção contínua com DURVALUMABE, até progressão da doença, surgimento de toxicidade inaceitável, perda do benefício clínico ou eventual alteração terapêutica devidamente indicada pela equipe médica responsável pelo acompanhamento do paciente, tudo em estrita observância aos relatórios médicos, prescrições e demais documentos clínicos acostados aos autos. b.1) Requer-se que o tratamento seja fornecido de forma contínua, regular e ininterrupta, compreendendo todas as doses necessárias ao integral cumprimento da prescrição médica, enquanto perdurar a necessidade clínica do Autor, garantindo-se o início imediato da terapêutica indicada e sua adequada continuidade, sob pena de comprometimento irreversível da eficácia do tratamento, progressão tumoral, agravamento do quadro clínico e risco concreto de morte prematura. d.2) Requer-se, ainda, que os entes demandados sejam compelidos a disponibilizar todos os insumos, materiais, procedimentos, estrutura hospitalar e medicamentos acessórios eventualmente necessários à adequada administração da imunoterapia prescrita, inclusive aqueles indispensáveis à realização das infusões intravenosas, monitoramento clínico e suporte terapêutico correlato, conforme indicação médica. b.3) Por fim, requer-se a fixação de multa diária em valor não inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para hipótese de descumprimento da ordem judicial, sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas aptas a assegurar a efetividade da tutela jurisdicional, inclusive bloqueio, sequestro ou transferência direta de valores para aquisição do medicamento junto à distribuidora ou fornecedor habilitado, caso necessário ao imediato cumprimento da decisão, nos termos dos arts. 297, 300, 536 e 537 do Código de Processo Civil. b.4) Requer, ainda, diante da reconhecida urgência do caso e da natureza extremamente agressiva da enfermidade hematológica que acomete a Autora, que eventual aquisição direta do medicamento ocorra mediante depósito judicial do valor correspondente ao menor orçamento apresentado nos autos, observando-se o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), garantindo-se maior celeridade, economicidade e efetividade ao cumprimento da decisão judicial. Como suporte fático do seu pleito, aduz o seguinte: O Autor é paciente acometido por adenocarcinoma metastático do trato biliar, classificado sob o CID-10 C23, enfermidade oncológica extremamente agressiva, de rápida progressão e elevado potencial letal, atualmente em estágio avançado, com disseminação sistêmica da doença e comprometimento de órgãos vitais. Conforme demonstram os relatórios médicos, exames de imagem e demais documentos clínicos acostados…

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