Processo 0015624-40.2025.8.04.1000
TJAM • Monitória
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, REJEITO OS EMBARGOS MONITÓRIOS opostos por CLEVERSON REDIVO e, em consequência, JULGO PROCEDENTES os pedidos veiculados na inicial por BANCO BRADESCO S.A., resolvendo o mérito do processo nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Ademais, voto no sentido de, no caso concreto, dar provimento ao recurso especial da autora a fim de se fixar a taxa SELIC para cálculo dos juros de mora e correção monetária, por ser essa a
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