Processo 0015625-09.2006.8.05.0080
TJBA • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0015625-09.2006.8.05.0080 Órgão Julgador: 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: ASTRO AZEVEDO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogado(s): CARLOS ALBERTO PESSOA SILVA (OAB:BA7306) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB:BA38316-A), LAERTES ANDRADE MUNHOZ registrado(a) civilmente como LAERTES ANDRADE MUNHOZ (OAB:BA31627), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO registrado(a) civilmente como ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228), AQUILES DAS MERCES BARROSO registrado(a) civilmente como AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB:BA21224) SENTENÇA Vistos, etc. Atuo nesta demanda em razão de sua inclusão no Grupo Operacional da Secretaria Virtual, no âmbito do Projeto TJBA Acelera, para o qual fui designada. ASTRO AZEVEDO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, qualificada nos autos, ajuizou Ação Revisional de Contrato cumulada com Repetição de Indébito em face do BANCO DO BRASIL S/A, igualmente qualificado (ID 327647540). Aduziu a parte autora, em síntese, que celebrou com a instituição financeira ré contratos bancários destinados a aberturas de crédito, financiamento e desconto de títulos (ID 327647541). Sustentou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, alegando a abusividade das cláusulas pactuadas, a cobrança de juros remuneratórios acima do limite de doze por cento ao ano, a prática ilegal de anatocismo em virtude da capitalização mensal de juros e a imposição de cobrança cumulada de comissão de permanência com outros encargos moratórios, além da cobrança excessiva de multa (ID 327647542). Afirmou ter sido compelida a emitir notas promissórias e firmar contratos em branco (ID 327647556). Formulou pedidos de tutela jurisdicional para declaração de nulidade das cláusulas abusivas, limitação dos juros remuneratórios à taxa de doze por cento ao ano ou subsidiariamente à Taxa SELIC, vedação da capitalização de juros, expurgo da comissão de permanência e condenação do réu à repetição em dobro do indébito (ID 327647557). Foram deferidos à autora os benefícios da gratuidade da justiça (ID 327647759). Devidamente citado (ID 327647764), o BANCO DO BRASIL S/A apresentou contestação (ID 327647773). Defendeu a higidez dos pactos celebrados, a inaplicabilidade da limitação de juros disposta na Lei de Usura às instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional e a licitude das taxas praticadas de acordo com as normas do Conselho Monetário Nacional (ID 327647768). Argumentou a legalidade da capitalização mensal de juros expressamente pactuada e da comissão de permanência cobrada nos termos das normas do Banco Central do Brasil (ID 327647781). Impugnou o pedido de repetição do indébito e requereu a improcedência total dos pedidos formulados na petição inicial (ID 327647787). Anexaram-se aos autos os instrumentos contratuais que regem as operações celebradas entre as partes (ID 327647801, ID 327647806, ID 327647810, ID 327647827, ID 327647829). Determinada a intimação das partes para manifestação sobre a produção de provas, acolheu-se a inversão do ônus probatório (ID 327647537). A parte autora requereu o julgamento da lide no estado em que se encontra (ID 327647979). As tentativas de conciliação restaram infrutíferas (ID 327647971, ID 437311852, ID 495342035).…
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