Processo 0015630-47.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da presente demanda e julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Eliane Pinheiro dos Santos contra J M Incorporadora de Empreendimentos Imobiliários Ltda, para: a) decretar a rescisão do contrato de compromisso de compra e venda de lote de terra celebrado entre as partes litigantes (mov. 1.11), em virtude do inadimplemento contratual por culpa exclusiva da requerida; b) conde
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