Processo 0015637-32.2020.8.03.0001

TJAP • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0015637-32.2020.8.03.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Última publicação
22/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 0015637-32.2020.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: KR EMPREENDIMENTOS LTDA REQUERIDO: ICON - INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL LTDA, JESSICA BRITO GONCALVES DOS SANTOS DE CUJUS: ODELSON SALES DOS SANTOS SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença movido por KR EMPREENDIMENTOS LTDA em face de ICON – INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, no valor atualizado de R$ 190.049,77, conforme demonstrativo de débito apresentado pela exequente em março de 2026, decorrente de sentença proferida em ação de despejo cumulada com cobrança de alugueres e encargos locatícios. O presente cumprimento de sentença se arrasta desde o ano de 2022, sem o alcance do êxito esperado na satisfação da dívida. A prática nos diversos feitos em trâmite no presente juízo já demonstrou que a ICON se encontra em situação de insolvência, sem patrimônio próprio para cobrir as dívidas existentes, sendo que alguns dos bens que ainda se encontram em seu nome estão todos embaraçados, especialmente os imóveis gravados com alienação fiduciária, além das diversas constrições judiciais já existentes, a exemplo de penhora, CNIB e outras restrições patrimoniais. De acordo com os elementos constantes dos autos, a executada consistia em empresa individual estruturada na modalidade EIRELI, sendo que o seu sócio administrador, ODELSON SALES DOS SANTOS, veio a óbito, circunstância que ensejou a substituição processual pelo ESPÓLIO DE ODELSON SALES DOS SANTOS, representado pela inventariante JÉSSICA BRITO GONÇALVES DOS SANTOS. As diligências executivas realizadas ao longo do feito, inclusive penhora imobiliária, pesquisas patrimoniais via SISBAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e SIEL, além de tentativas de localização patrimonial útil, não se revelaram suficientes para satisfação do crédito exequendo. Considerando tais razões, especialmente o fato de que a parte credora não logrará êxito na satisfação da dívida através do presente feito executivo, impõe-se a expedição de carta de crédito para habilitação nos autos do inventário do de cujus, com a consequente extinção do presente cumprimento de sentença. Ex positis, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, determinando a expedição de carta de crédito em benefício da parte exequente KR EMPREENDIMENTOS LTDA, no valor de R$ 190.049,77, pendente de atualização, para fins de habilitação nos autos da ação de inventário de ODELSON SALES DOS SANTOS, processo nº 0043973-75.2022.8.03.0001, em trâmite perante a 4ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Macapá. Proceda-se, ainda, à retificação definitiva do polo passivo, para constar ESPÓLIO DE ODELSON SALES DOS SANTOS, representado pela inventariante JÉSSICA BRITO GONÇALVES DOS SANTOS. Expeça-se carta de crédito. Após o trânsito em julgado e cumpridas as providências pertinentes, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Macapá/AP, 19 de maio de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível de Macapá

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