Processo 0015642-11.2016.8.08.0048

TJES • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0015642-11.2016.8.08.0048
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574544 PROCESSO Nº 0015642-11.2016.8.08.0048 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: MAURICIO DE JESUS FERNANDES DA SILVA, MATHEUS FERREIRA NERES, GILSON RODRIGUES NERES JUNIOR Advogados do(a) REU: HORACIO DO CARMO DE OLIVEIRA - ES9273, ROGER COSTA RODRIGUES - ES23827 SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO I- RELATÓRIO Trata-se de ação penal deflagrada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo em face de MAURÍCIO DE JESUS FERNANDES DA SILVA, MATHEUS FERREIRA NERES e GILSON RODRIGUES NERES JUNIOR, imputando-lhes a suposta prática dos delitos previstos no art. 33 e art.35, ambos da Lei nº 11.343/2006, e art. 14 da Lei nº 10.826/2003. Narra a peça acusatória, in litteris: “Segundo o inquérito policial anexo, no dia 21 de julho de 2016, por volta das 16 horas, na Rua Azulão, Bairro Novo Horizonte, Serra/ES, o denunciado MAURICIO DE JESUS FERNANDES DA SILVA, em companhia do denunciado MATHEUS FERREIRA NERES traziam consigo e mantinham em depósito, para fins de tráfico, um total de: 99 (noventa e nove) buchas da droga conhecida como "maconha" (auto de apreensão fl. 21 e auto de constatação de substância entorpecente fl. 22). Nas mesmas condições de tempo e espaço, o denunciado MAURICIO DE JESUS FERNANDES DA SILVA portava, em desacordo com determinação regulamentar a quantidade de 02 (duas) munições calibre .38 (auto de apreensão fl. 21 e auto de constatação de eficiência de arma de fogo fl. 23). Ainda nas mesmas condições de tempo e espaço, o denunciado GILSON RODRIGUES NERES JUNIOR desacatou os policiais, e resistiu à prisão em flagrante, uma vez quê, os policiais militares, durante a abordagem, verificaram que o mesmo possuía um mandado de prisão (Processo nº 36535-282013.8.08.0048) em aberto. Emerge da peça investigativa que os policiais militares estavam em patrulhamento ostensivo pela região, no momento em que avistaram os denunciados agindo em atitudes suspeitas. Naquele momento, os policiais observaram que o denunciado MAURICIO DE JESUS FERNANDES DA SILVA arremessou uma sacola pelo portão de uma residência; motivo pelo qual se realizou a abordagem. No momento da abordagem, nada de ilícito foi encontrado com os denunciados GILSON RODRIGUES NERES JUNIOR e MATHEUS FERREIRA NERES, apenas a quantia de R$ 120,00 (cento e vinte reais) em espécie, no bolso da bermuda do denunciado MATHEUS. Ao abordarem o denunciado MAURICIO DE JESUS FERNANDES DA SILVA, os policiais militares verificaram que o objeto que trazia consigo e fora lançado por ele, se tratava de um "sacolé" contendo 14 (catorze) buchas da droga conhecida como "maconha" (auto de apreensão fl. 21 e auto de constatação de substância entorpecente fl. 22) e duas munições calibre .38, tipo ogival, marca CBC (auto de apreensão fl. 21 e auto de constatação de eficiência de arma de fogo fl. 23). Em ato contínuo, o denunciado MAURICIO DE JESUS FERNANDES DA SILVA relatou que mantinham em depósito, em sua residência, para fins de tráfico, mais 85 (oitenta e cinco) buchas da droga conhecida como "maconha", e dois rádios comunicadores, que ele afirma às fls. 09, serem de propriedade do denunciado MATHEUS FERREIRA NERES, e que só guardou à pedido do mesmo (auto de apreensão fl. 16 e auto de constatação provisório de natureza e…

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