Processo 0015646-50.2021.8.19.0021
TJRJ • Consignação em Pagamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA Processo nº: 0015646-50.2021.8.19.0021 Requerente: SAFETY INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Requerente: LEGACY INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES Requerido: MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS/RJ RELATÓRIO As empresas Safety Investimentos e Participações Ltda. e Legacy Investimentos e Participações Ltda. ajuizaram ação de consignação em pagamento contra o Município de Duque de Caxias/RJ, com o objetivo de realizar o depósito judicial dos valores referentes ao IPTU 2021 de um imóvel localizado na Estrada das Amendoeiras, loteamento Chácaras Rio-Petrópolis. As autoras alegam que já protocolaram pedido administrativo de isenção de IPTU, por se tratar de imóvel situado em área carente e de risco, mas que o processo ainda não foi analisado pelo Município . Diante da proximidade do vencimento das parcelas do tributo, pedem autorização para efetuar o depósito judicial em dez parcelas de R$ 1.573,43, totalizando R$ 15.150,89, a fim de suspender a exigibilidade do crédito tributário e evitar execuções fiscais ou incidência de juros. As autoras sustentam que o imóvel não dispõe de infraestrutura básica como asfaltamento, iluminação e segurança pública, o que inviabiliza sua utilização econômica e caracteriza ausência de contraprestação estatal. Além disso, relatam situações de insegurança na região, inclusive com presença de barricadas e pessoas armadas, reforçando o argumento de que o imóvel está em área carente e não é assistida pelo poder público. Inicial e documentos fls.03/47. flhs 50. Na decisão judicial proferida pela Juíza Maria Daniella Binato de Castro, da 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias, em 27/04/2021.O processo é uma ação de consignação em pagamento contra o Município de Duque de Caxias, envolvendo a cobrança de IPTU. As autoras alegam que há pedido administrativo de isenção de IPTU em curso e, por isso, buscam suspender a exigibilidade do tributo mediante depósito judicial. Na decisão, a magistrada declinou da competência para a Central de Dívida Ativa da Comarca, fundamentando-se no art. 45, II, da Lei nº 6.956/2015, que atribui aos Juízos da Dívida Ativa a competência para processar e julgar feitos relacionados a matéria tributária municipal. Assim, determinou a remessa dos autos para o juízo competente. Flhs. 60 certificaram que as custas foram recolhidas e não há citação. Flhs.62 Cite-se o Município. Flhs 64, As empresas informam nesta manifestação que, embora tenham requerido na inicial autorização para realizar o depósito judicial dos valores de IPTU, não houve análise específica desse pedido. Além disso, por se tratar de uma ação de consignação em pagamento, já estão efetuando os depósitos correspondentes. Assim, requerem a juntada aos autos dos comprovantes de pagamento realizados na conta judicial nº 2300110538972, anexando-os para vinculação ao processo. Inicial e documentos 64/75. Flhs.78 As autoras informam que foram lavradas notas de lançamento de ITBI Foram lavradas as seguintes notas de lançamentos sob os números 00002/2019, 00003/2019 e 00004/2019, no valor total de R$26.000,55 (vinte e seis mil reais, cinquenta e cinco centavos), em relação à autora Legacy Investimentos e Participações LTDA, e em relação à autora Safety Investimentos e Participações LTDA foram lavradas as notas de lançamentos 00697/2019, 00698/2019 e 00699/2019, no valor total de R$28.621,18 (vinte e oito mil,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.