Processo 0015648-27.2021.8.03.0001
TJAP • Cumprimento de Sentença
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões e Medidas Protetivas de Idosos de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6641725014 Número do Processo: 0015648-27.2021.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: C. R. G. D. S. REQUERIDO: UZIEL SANTOS DOS SANTOS DECISÃO Considerando que a prisão civil do executado UZIEL SANTOS DOS SANTOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, já foi decretada pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme decisão de ID 6736755, e que o respectivo mandado não foi cumprido, mostra-se necessária a renovação da ordem coercitiva. Ademais, a parte exequente apresentou débito atualizado e reiterou como possível endereço do executado a RAvenida Canal do Jandiá, nº 3705, Bairro Pacoval, Macapá/AP, complemento: casa de esquina., com indicação de contato telefônico, requerendo a realização de nova diligência. Ante o exposto: 1. DETERMINO a renovação do mandado de prisão civil expedido em desfavor de UZIEL SANTOS DOS SANTOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, mantidos os termos da decisão de ID 6736755, com o débito alimentar atualizado no importe de R$ 21.261,00 (vinte e um mil, duzentos e sessenta e um reais), referente aos meses de fevereiro de 2021 a junho de 2026. 2. Proceda-se à nova inclusão do mandado no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões – BNMP, fixando-se como prazo para cumprimento a data de 31/12/2027; 3. Consigne-se no mandado que a ordem de prisão será suspensa caso o executado efetue o pagamento integral do débito ou comprove, por meio de documentação idônea, a sua quitação; 4. Inclua-se que o Mandado servirá como REQUISIÇÃO JUDICIAL para autoridade policial ou penitenciária responsável pela custódia encaminhar a pessoa presa para identificação e realização do exame de corpo de delito (lesão corporal) junto à POLITEC, a qual expedirá desde logo o exame de constatação por seu órgão responsável pela perícia. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Macapá/AP, 27 de julho de 2026. ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA Juiza Titular da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões e Medidas Protetivas de Idosos de Macapá
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