Processo 0015659-69.2026.8.16.0017
TJPR • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
1 Autos nº 0015659-69.2026.8.16.0017 1. Trata-se de execução de título judicial ajuizada por Petra Agronegócio LTDA., em face de MOINHO DE TRIGO JM – LTDA e OUTROS. A presente execução funda-se em dois Instrumentos Particulares de Confissão de Dívida e Transação firmados entre as partes, sendo que os executados deixaram de adimplir as obrigações assumidas, configurando inadimplemento absoluto e vencimento antecipado da integralidade do débito. Pleiteia, em sede de tutela de urgência, concessão liminar das medidas cautelares de arresto via SISBAJUD, RENAJU, INFOJUD e CNIB, bem como a expedição de certidão premonitória e a inscrição dos executados no Serasajud. Com a inicial, juntaram documentos (mov. 1.2/1.19). Os autos vieram conclusos. 2. No que concerne à liminar requerida, o CPC autoriza que o juízo, na tutela de urgência, tome qualquer medida para assegurar o direito daquele que comprove a probabilidade dele e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (arts. 300 e 301 do CPC). A despeito da omissão da legislação nesse tópico, o próprio Código admite ainda a existência de uma tutela específica contra o ilícito, ao ter disciplinado o direito à tutela inibitória e o direito à tutela de remoção do ilícito (art. 497, parágrafo único, do CPC), complementação que se faz oportuna na abordagem do tema. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comarca da Região Metropolitana de Maringá – Foro Central 6ª Seção Judiciária – 3ª Subseção 4ª e 5ª Varas Cíveis2 A tutela de urgência pode ser de natureza satisfativa ou cautelar [Enunciado do FPPC 448. (arts. 799, VIII) As medidas urgentes previstas no art. 799, VIII, englobam a tutela provisória urgente antecipada. (Grupo: Execução) ], hipóteses em que se abre azo à incidência das normas específicas do art. 300 e ss. do CPC. Requerendo uma ou outra, o princípio da fungibilidade não impede a análise, tanto pelo disposto no art. 297 do CPC, quanto pela proibição de retrocesso na proteção de direto fundamental à tutela adequada, direito este que já estava contido no art. 273, §7º, do CPC/1973. Para a concessão da tutela de urgência não mais se exige a prova inequívoca, mas somente a probabilidade do direito (fumus) aliada ao perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum). Ao tratar do tema o art. 300 do CPC dispôs que “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. A probabilidade do direito está consubstanciada na provável procedência do direito pretendido, calcando-se na “probabilidade lógica que surge da confrontação das alegações do requerente com as provas disponíveis nos autos, tornando-se provável a hipótese que encontra maior grau de confirmação e menor grau de refutação” (Marinoni, Arenhart, Mitidiero. Novo Código de Processo Civil Comentado, 2015). Enquanto o perigo de dano/risco ao resultado útil do processo “decorre do fato de que a providência não pode esperar, sob pena de acontecer um ilícito, continuar ocorrendo, ocorrer novamente, não ser removido ou de dano Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comarca da Região Metropolitana de Maringá – Foro Central 6ª Seção Judiciária – 3ª Subseção 4ª e 5ª Varas Cíveis3 não ser reparado ou reparável no futuro” (Ibidem). Lecionam a respeito Teresa Arruda Alvim Wambier et al (in Primeiros Comentários ao Novo Código de Processo …
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.