Processo 0015661-22.2023.8.27.2706
TJTO • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0015661-22.2023.8.27.2706/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0015661-22.2023.8.27.2706/TO APELANTE : CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA (RÉU) ADVOGADO(A) : NATHALIA SILVA FREITAS (OAB SP484777) APELADO : SINARA SOARES DA COSTA DIAS (AUTOR) ADVOGADO(A) : HILTON PEIXOTO TEIXEIRA FILHO (OAB TO004568) DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto por CENTRO DE INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS – CIASPREV , com fundamento no art. 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal. O julgado atacado restou assim ementado ( evento 17 ): EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA NA RELAÇÃO CONTRATUAL. INDEFERIMENTO DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. decisão por maioria. vencida a relatora. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível contra sentença que rejeitou a denunciação da lide por ausência de fundamento legal ou contratual para direito de regresso e inexistência de alienação sucessiva de bens. 2. A apelante, alega não ser instituição financeira e que atuou apenas como intermediária na operação com o banco parceiro. A parte agravada defende a legalidade da decisão com base no art. 125 do CPC. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se entidade de previdência complementar pode estipular taxas de juros superiores ao limite legal e realizar capitalização mensal em contratos de empréstimo consignado; (ii) saber se a entidade requerida atuou como mera intermediária do contrato celebrado com instituição financeira. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A requerida é entidade fechada de previdência complementar, conforme comprovado nos autos. Tais entidades não se enquadram no Sistema Financeiro Nacional, o que lhes veda a cobrança de capitalização mensal de juros e a estipulação de taxas superiores ao limite legal, nos termos da Lei de Usura e do art. 591 do CC. 5. A jurisprudência do STJ, consolidada na Súmula 563, afasta a aplicação do CDC nas relações mantidas com entidades fechadas de previdência privada, dada sua natureza associativa e não lucrativa. 6. Os documentos dos autos indicam que a entidade requerida figura como contratante direta nos instrumentos celebrados com os associados, sendo responsável pela formalização e execução dos contratos, inclusive pelos descontos em folha. Não há provas de que o banco NBCBANK assumiu a posição contratual principal. 7. A sentença está em conformidade com os preceitos legais e jurisprudenciais, ao limitar os juros e vedar a capitalização, bem como ao determinar a devolução simples dos valores cobrados indevidamente, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora. 8. Mantém-se a condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, com majoração da verba honorária para 12% sobre o proveito econômico. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: “1. Entidade fechada de previdência complementar, por não integrar o Sistema Financeiro Nacional, não pode cobrar capitalização mensal de juros nem estipular taxa superior à taxa legal em contratos de crédito. 2. A atuação direta da entidade na formalização e execução contratual afasta a alegação de mera intermediação.” Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 389, 406, § 1º, e 591; Decreto nº 22.626/1933; CPC, art. 85,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.