Processo 0015663-15.2024.8.17.2001
TJPE • Cumprimento de Sentença
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 8ª Vara Cível da Capital Av. Desembargador Guerra Barreto, Ilha Joana Bezerra, Recife (PE) Processo: 0015663-15.2024.8.17.2001 Autor: Banco Bradesco S.A. Ré: Priscilla Cajazeira Ramos Dantas DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado pelo Banco Bradesco S.A contra Priscilla Cajazeira Ramos Dantas, visando o cumprimento da obrigação de pagar. Decido. A ré foi intimada para pagar a dívida e deixou decorrer o prazo sem o pagamento. Realizado bloqueio SISBAJUD, com resultado positivo no valor parcial de R$ 355.,16, com desinteresse da autora, por considerar o valor ínfimo, alegação da ré pela natureza salarial do valor. Realizado bloqueio RENAJUD, com resultado negativo. O autor pleiteia a realização de pesquisa INFOJUD, para acesso às declarações de imposto de renda da ré, possibilitando a identificação de bens e rendimentos passíveis de constrição. Os autos vieram conclusos. Decido A execução foi suspensa em 18/11/2025, momento em que o autor tomou conhecimento do resultado ínfimo do SISBAJUD id. 223326962, inclusive, com suspensão do prazo prescricional (art. 921, inciso III, §1º, do CPC). À pedido do autor, o processo foi retirado da suspensão, momento em que começou a fluir o prazo quinquenal da prescrição intercorrente, cujo termo inicial é hoje, 08/12/2025 - id. 225295005, e termo final em 07/12/2030. Tudo ratificado pelas decisões id. 222781399 e id. 228129662. Pois bem. O autor pleiteia a realização de pesquisa INFOJUD, para acesso às declarações de imposto de renda da ré, possibilitando a identificação de bens e rendimentos passíveis de constrição. Ante o exposto, defiro o pedido do autor para realização de pesquisa INFOJUD no nome da ré Priscilla Cajazeira Ramos Dantas, CPF XXX.XXX.XXX-XX, anexando aos autos a última declaração de imposto de renda apresentada à Receita Federal do Brasil. O autor recolheu a taxa judicial no valor de R$ 45,87, paga em 08/06/2026 (conferido no SICAJUD). Resultado anexo. Dito isto: 1. Intime-se o autor para requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do cumprimento de sentença. Prazo de quinze dias úteis. Intimem-se. Recife (PE), 25 de junho de 2026. DILZA CHRISTINE LUNDGREN DE BARROS Juíza de Direito
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