Processo 0015667-49.2025.8.17.3090
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6ª Vara Cível da Comarca de Paulista AV SENADOR SALGADO FILHO, S/N, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 - F:( ) Processo nº 0015667-49.2025.8.17.3090 AUTOR(A): POLIANA BARBOSA DOS SANTOS RÉU: BANCO PAN S/A SENTENÇA Vistos etc. POLIANA BARBOSA DOS SANTOS, já qualificada nos autos, ajuizou a presente ação revisional de contrato com pedido de tutela de urgência em face de BANCO PAN S.A., também qualificado, alegando a abusividade de encargos contratuais decorrentes de financiamento de veículo com alienação fiduciária. Pretendeu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, declarando-se hipossuficiente nos termos da lei. Esclareceu que, em 08 de maio de 2024, celebrou com a instituição financeira ré contrato de financiamento sob a Proposta nº 111152155, destinado à aquisição de uma motocicleta Yamaha Fazer 150, ano de fabricação 2024 e modelo 2025, de placa SOA0J03. O valor total financiado com impostos perfez o montante de R$ 20.927,15, pactuando-se o pagamento em 48 prestações mensais e sucessivas no valor unitário de R$ 875,60, o que resultaria, ao término do contrato, no expressivo montante de R$ 42.028,80. Sustentou que a taxa de juros remuneratórios estipulada em 3,31% ao mês e 47,75% ao ano é excessivamente onerosa e abusiva, superando de forma desarrazoada a taxa média de mercado de 27,60% ao ano divulgada pelo Banco Central do Brasil para a mesma modalidade de crédito no período da contratação. Apontou que a prestação mensal calculada com base na taxa média regulatória deveria corresponder ao valor incontroverso de R$ 625,47, registrando que já adimpliu pontualmente 19 parcelas do financiamento. Sob tais fundamentos, requereu a concessão da tutela de urgência para autorizar o depósito das parcelas vincendas no patamar incontroverso, a abstenção de inscrição de seu nome em cadastros de restrição ao crédito e a vedação de busca e apreensão do veículo. Ao final, pugnou pela procedência dos pedidos para limitar os juros à taxa média de mercado, afastar os efeitos da mora e condenar a ré à devolução em dobro do indébito, além do pagamento dos ônus sucumbenciais. Atribuiu à causa o valor de R$ 12.006,24 e instruiu a inicial com documentos. Os benefícios da justiça gratuita foram deferidos por este juízo por meio da decisão inicial de ID 225115633, ocasião em que restou indeferido o pedido de tutela de urgência de natureza consignatória e determinada a citação da ré. A instituição financeira ré foi citada e apresentou contestação tempestiva sob o ID 232409119, arguindo preliminarmente a inépcia da inicial por ausência de comprovante de residência e de vício de representação por procuração genérica, além da carência de ação por falta de interesse de agir decorrente da liquidação do contrato por sinistro. No mérito, defendeu a regularidade do processo de contratação, sustentando a ausência de abusividade das taxas cobradas face ao perfil de risco específico do mercado de motocicletas novas e usadas, impugnando os cálculos autorais e defendendo o dever da parte autora em mitigar suas perdas, pugnando ao final pela total improcedência da demanda. Instada a se manifestar sobre a contestação, a autora apresentou réplica sob o ID 238215674, rebatendo as preliminares suscitadas, afirmando a inocorrência de perda de objeto pela quitação por seguro e reiterando os termos de abusividade fática descritos na exordial. Posteriormente, a parte ré peticionou sob o ID 238710270, requerendo a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.